O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE O DISPOSTO NO ART, 51, I DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL, PORTARIA FEDERAL DECRETOS ESTADUAL E MUNICIPAL, AINDA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, QUE OBJETIVA RESGUARDAR E PRESERVAR A SAÚDE DOS CIDADÃOS EM ESPECIAL OS GRUPOS EM RISCO DOS IDOSOS,
QUE O DECRETO LEGISLATIVO DISPÕE DE MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19
A CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES TERÁ O EXPEDIENTE REDUZIDO NOS PRÓXIMOS 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DE 20 DE MARÇO A 03 DE ABRIL DE 2020.
O ATENDIMENTO AO PUBLICO EXTERNO ESTA SUSPENSO SALVO ATIVIDADES QUE POSSUEM CARÁTER DE URGÊNCIA.
ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO PODENDO SER PRORROGADO
OUREM 19 DE MARÇO DE 2020
RAIMUNDO ELIZEU DA SILVA REIS
PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL DE OUREM
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