A Prefeitura Municipal de Ourém, atenta aos acontecimentos do mundo referente a pandemia do Covid-19, amparada pela Lei Orgânica Municipal, considerando ainda as disposições da Lei Federal, Portaria Estadual estabelece Decreto de Lei com medidas de enfrentamento ao Corona Vírus (COVID-19), determinando a suspensão imediata das aulas da rede municipal pública de ensino, a partir da data do dia 19 de março até 03 de abril de 2020, assim como as atividades no Centro dos Idosos e do Sistema de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Foi determinado que a Secretaria Municipal de Saúde, elabore em caráter de urgência o Plano de Contingência, bem como através de sua equipe executar procedimentos de orientação de higiene e prevenção de contágio.
A Prefeitura Municipal de Ourém, tranquiliza a população no sentido que todos os órgãos estão atentos para qualquer providencia a ser tomada e as unidades de saúde do município estão preparada para todos os procedimentos ser necessário precisar
Por: Paulo Bragança
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