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MPPA consegue decisão favorável para evitar exoneração de agentes de trânsito

 


Atendendo pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), a justiça estadual determinou na segunda-feira (9) a imediata suspensão dos atos administrativos adotados pela Prefeitura de São Miguel do Guamá após a nomeação e exercício de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de agente de trânsito municipal de trânsito.

Depois que os aprovados já estavam trabalhando em suas funções nos cargos de agentes municipais de trânsito, a administração municipal alterou as regras do edital do concurso público (nº 02/2019), por meio de atos administrativos (nº 10/2020), ao convocar para a realização de teste físicos e psicológicos ao recém servidores. Os testes tinham caráter eliminatório e apresentavam risco de exoneração.

O MPPA ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar no último dia 6 de novembro por meio do promotor de justiça Paulo Sérgio da Cunha Morgado Júnior. Foram os próprios candidatos aprovados no concurso público que solicitaram providências do MPPA acerca de irregularidades praticadas pela Prefeitura São Miguel do Guamá no processo classificatório do concurso.

‘’Após estabelecidas as regras do concurso público e superadas as fases de seleção, a Administração Pública não pode surpreender os candidatos com a modificação das regras do edital, pois tal conduta fere os princípios que regem a administração pública, sendo isto considerado um ato ímprobo’’, avalia o promotor Paulo Sérgio Morgado.

Princípio da vinculação ao edital


Considerando que a avaliação psicológica e física, de caráter eliminatório, não estava prevista no edital do concurso, a Promotoria de Justiça de São Miguel do Guamá solicitou esclarecimento à Secretaria Municipal de Administração. Em resposta, ao justificar as alterações nas regras do edital, a secretária se referiu a Lei Municipal nº 326/2016, que trata da criação e regulamentação do cargo de agente municipal de trânsito. Esta lei prevê a realização de avaliações físicas e psicológicas como uma das etapas para o cargo de agente de trânsito.


O promotor de justiça Paulo Sérgio Morgado ressalta que não existe qualquer impedimento da Prefeitura para realizar testes de aptidão psicológica e física, no entanto, tal etapa para os aprovados no concurso deveria estar prevista expressamente no edital do concurso público. ‘’Os candidatos aprovados já foram nomeados, empossados e já estão em exercício no cargo, conforme se faz provar pela folha de ponto e contracheque, o que se daria por encerrado o certame’’, avalia.

As irregularidades praticadas pela Prefeitura em modificar as regras do concurso público, segundo o promotor, têm base em ‘’fundamentos nada sólidos’’ e ignoram o princípio da vinculação ao edital, no qual determina que todos os atos praticados no decorrer do concurso público devem estar previstos no edital.

A data prevista para ocorrer a avaliação psicológica e física, de caráter eliminatório, seria nesta terça (10). Ação foi ajuizada no dia 6 de novembro e a decisão judicial foi proferida ontem (9). A pena de multa diária, em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida no valor de R$5 mil reais.

Texto: Renan Monteiro, Assessoria de Comunicação MPPA    




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