Destaque – Entendendo a necessidade o
prefeito Junhão assinou o Decreto prorrogando as atividades não essenciais no
município.
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Prefeitura de
Ourém, vendo a necessidade de prorrogar baixou Decreto com
medidas de combate a pandemia do corona vírus, entendo que o município integra
conforme os indicadores a zona 2, controle I, laranja, com risco médio.
entre vários
artigos destacamos o art. 1 que mantem a suspensão sob regime de quarentena, até
o dia 09 de julho de 2020, para as atividades e serviços privados não essenciais,
tais como, academias, bares, restaurantes, lojas de vestuários, móveis e
comercio em geral, além de que os eventos, reuniões de caráter público ou
privado, incluídas excursões, cursos presenciais; com audiência superior a 10
pessoas e ainda a concentração de pessoas em espaços público.
O Decreto de nº
003/2020 foi dado publicidade na data do dia 30 de junho, e divulgado nesta
quarta (01/07). O Decreto anterior, era composto pelos mesmos artigos sem que houvesse
uma completa fiscalização, por essa razão pouco foi posto em prática, onde muitos
estabelecimentos não cumpriram a Lei sem contar nas intermináveis aglomerações que
diariamente eram formadas, em agencias bancárias, praças, balneários e comércios
em geral.
Acompanhe agora
o balanço do Boletim Epidemiológico da Covi-19 em Ourém.
O município
contabiliza agora; 347 notificações; 236 confirmados; 105 descartados; 06
aguardando resultado laboratorial; 137 recuperados; 08 óbitos; 178 monitorados
e 169 suspeitos.
Por:
Paulo Bragança
Fonte:
www.ouremnews.com.br
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