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Cachoeira do Piriá - Ação visa garantir medicamentos para tratamento da covid-19




O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública para que o Município de Cachoeira do Piriá garanta, nas unidades de saúde, o fornecimento dos medicamentos hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina a fim de que os infectados pelo novo coronavírus sejam tratados com esses medicamentos caso esse seja o protocolo médico do paciente.

No início desse mês a titular da ACP, promotora de justiça Maria José Veira de Carvalho Cunha, foi informada que Município não dispõe dos medicamentos. O argumento da prefeitura é que os fornecedores alegam falta de estoque. Porém, o município não informou as estratégias adotadas para suprir essa falta.

A ação pretende garantir que esses medicamentos estejam disponíveis no município para utilização, a critério médico, nos moldes das orientações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, no tratamento do novo coronavírus, bem como quando houver comprovada necessidade de uso para tratamentos de outras enfermidades, a exemplo da artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil (inflamação crônica das articulações), lúpus eritematoso sistêmico e discoide.

A cloroquina e o seu análogo hidroxicloroquina foram autorizados pelo Ministério da Saúde para uso, em casos confirmados e a critério médico, como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da covid-19 em pacientes hospitalizados, bem como em casos de pacientes com sintomas leves, conforme parecer técnico oriundo do Conselho Federal de Medicina.

Também é de conhecimento público serem utilizados para tratamentos de outras doenças, a exemplo da artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil, lúpus eritematoso sistêmico e discoide, condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar e malária.

A Promotoria requer ao juízo, em caso de descumprimento,  o deferimento da tutela de urgência para que o Município adquira a hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina e demais medicações necessárias ao tratamento da covid-19, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 1 mil, até limite de R$ 100 mil,  bem como multa pessoal aos gestores públicos, em seu patamar máximo, por ato atentatório a dignidade da justiça em caso de descumprimento da tutela de urgência requerida e eventualmente deferida.

Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação.
Foto: Fotoarena/Agência O Globo







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