O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública para que o Município de Cachoeira do Piriá garanta, nas unidades de saúde, o fornecimento dos medicamentos hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina a fim de que os infectados pelo novo coronavírus sejam tratados com esses medicamentos caso esse seja o protocolo médico do paciente. No início desse mês a titular da ACP, promotora de justiça Maria José Veira de Carvalho Cunha, foi informada que Município não dispõe dos medicamentos. O argumento da prefeitura é que os fornecedores alegam falta de estoque. Porém, o município não informou as estratégias adotadas para suprir essa falta. A ação pretende garantir que esses medicamentos estejam disponíveis no município para utilização, a critério médico, nos moldes das orientações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, no tratamento do novo coronavírus, bem como quando houver comprovada necessidade de uso para tratamentos de outras enfermidades, a exemplo da artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil (inflamação crônica das articulações), lúpus eritematoso sistêmico e discoide. A cloroquina e o seu análogo hidroxicloroquina foram autorizados pelo Ministério da Saúde para uso, em casos confirmados e a critério médico, como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da covid-19 em pacientes hospitalizados, bem como em casos de pacientes com sintomas leves, conforme parecer técnico oriundo do Conselho Federal de Medicina. Também é de conhecimento público serem utilizados para tratamentos de outras doenças, a exemplo da artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil, lúpus eritematoso sistêmico e discoide, condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar e malária. A Promotoria requer ao juízo, em caso de descumprimento, o deferimento da tutela de urgência para que o Município adquira a hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina e demais medicações necessárias ao tratamento da covid-19, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 1 mil, até limite de R$ 100 mil, bem como multa pessoal aos gestores públicos, em seu patamar máximo, por ato atentatório a dignidade da justiça em caso de descumprimento da tutela de urgência requerida e eventualmente deferida.
Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação. Foto: Fotoarena/Agência O Globo
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EDITORIAL
Salve, salve gente amiga; Neste editorial elevo minhas palavras de carinho ao SER MULHER, aquela que Deus criou e trouxe ao mundo de uma maneira diferentes de todos os outros Ser. Mulher, a que dá aluz, a que traz a vida, a que se entrega ao filho sem qualquer restrição. Mulher, uma pérola lapidada que reluz o mais esplendido brilho do mundo, o brilho que invade qualquer dimensão para iluminar o caminho de um filho. Mulher a que ampara e consola o marido, que deixa de enxugar as próprias lagrimas para enxugar a de um filho nos momentos de prantos. Não existe coração mais amoroso e dedicado. Mulher que ama, que quer ser amada, que luta muitas das vezes em silencio para poder viver em igualdade aos demais que se titulam superiores. Mulher, aquela que nunca diz não, mesmo sabendo que o sim vai de encontro seu princípio de verdade. Enfim, mulher jamais será definida em palavras, pois nunca existirá espaço para suportar tamanha grandeza. Parabéns você MULHER, por Teu amor, por Teu carinho, por tua entrega. Esta é a nossa homenagem, Grupo Pros Arte de Comunicação. Um forte abraço! Por Paulo Bragança – Diretor Presidente – Grupo Pros Arte de Comunicação
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