Destaque – O decreto foi executado hoje
(26), pelo prefeito Junhão e se estende para todo o território do município
ouremense.
O
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Prefeito Valdomiro Fernandes Coelho Júnior
(Junhão), do município de Ourém, nordeste do Estado, Decretou pelo período de
26 de março a 05 de abril de 2020, a suspensão sob regime de quarentena em todo
o território municipal, as atividades e os serviços privados não essenciais, a
exemplo de academias, bares, restaurantes, loja de material de construção,
roupas, móveis e comercio em geral. Também será privado pelo Decreto, a entrada
de novos hospedes no setor hoteleiro pelo período de 15 dias, eventos e reuniões
de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões,
cursos presenciais. Concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos
de uso coletivo, como praça e orla municipal. O calendário de ventos esportivos
organizados pela Liga Atlética Municipal de Ourém, bem como o acesso público a
eventos e competições de iniciativas privadas. As aulas da rede pública municipal
de ensino, continuará suspensa pelo período de 19 de maço a 10 de abril de
2020.
O referido Decreto define entre alguns
citados, a assistência a saúde, atividades de defesa civil, transporte de
passageiros, por taxi e moto taxi, coleta lixo e limpeza urbana, iluminação
pública, serviços funerários e etc.
O Decreto de nº 018/2020, visa garantir através
das referidas medidas o fortalecimento no enfrentamento a pandemia do COVID-19.
O prefeito Junhão espera que o cidadão
ouremense compreenda a necessidade da implantação da medida, e cada cumpra com
suas respectivas obrigações.
Por:
Paulo Bragança
Fonte:
ASCOM/Prefeitura de Ourém-Pa
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