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Decreto Municipal mantem o município de Ourém sobre ampliação das medidas à pandemia do Corona vírus



Destaque – O decreto foi executado hoje (26), pelo prefeito Junhão e se estende para todo o território do município ouremense.

 

O
Prefeito Valdomiro Fernandes Coelho Júnior (Junhão), do município de Ourém, nordeste do Estado, Decretou pelo período de 26 de março a 05 de abril de 2020, a suspensão sob regime de quarentena em todo o território municipal, as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, bares, restaurantes, loja de material de construção, roupas, móveis e comercio em geral. Também será privado pelo Decreto, a entrada de novos hospedes no setor hoteleiro pelo período de 15 dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais. Concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como praça e orla municipal. O calendário de ventos esportivos organizados pela Liga Atlética Municipal de Ourém, bem como o acesso público a eventos e competições de iniciativas privadas. As aulas da rede pública municipal de ensino, continuará suspensa pelo período de 19 de maço a 10 de abril de 2020.    
O referido Decreto define entre alguns citados, a assistência a saúde, atividades de defesa civil, transporte de passageiros, por taxi e moto taxi, coleta lixo e limpeza urbana, iluminação pública, serviços funerários e etc.  
O Decreto de nº 018/2020, visa garantir através das referidas medidas o fortalecimento no enfrentamento a pandemia do COVID-19.
O prefeito Junhão espera que o cidadão ouremense compreenda a necessidade da implantação da medida, e cada cumpra com suas respectivas obrigações.

Por: Paulo Bragança
Fonte: ASCOM/Prefeitura de Ourém-Pa







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