Destaque - Órgão de saúde divulgou que paciente contaminado possui 36 anos. Na quarta-feira, 18, homem de 37 anos foi diagnosticado com a doença.
A Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) confirmou, nesta sexta-feira (20), o segundo caso de paciente contaminado pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. De acordo com o órgão, paciente é mulher, possui 36 anos, chegou em Belém dia 14 e esteve no Rio de Janeiro e São Paulo. Agora o Pará registra 81 casos em análises e 32 casos descartados.
Em seu perfil oficial em uma rede social, o governador Helder Barbalho contou que o Estado entrou em contato com a paciente positivada para Covid-19 e que ela relatou que apresentou tosse, febre e dores no corpo assim que desembarcou na capital paraense. Ainda de acordo com o governador, a paciente fez tratamento inicial em hospital privado e apresenta quadro estável e está em isolamento domiciliar.
Na quarta-feira (18), Sespa confirmou o primeiro caso em Belém. O paciente é homem de 37 anos e contraiu a doença durante o carnaval, no Rio de Janeiro.
Em coletiva de imprensa realizada na quarta-feira, o governador Helder Barbalho informou que o paciente contaminado voltou para Belém no último dia 2, e começou a apresentar os sintomas no último dia 6. O paciente procurou a emergência da Unimed com síndrome aguda do sistema respiratório e foi internado no Hospital Geral da Unimed. Ele recebeu alta na quarta-feira e está em casa, em isolamento domiciliar. O quadro atual do paciente foi classificado como "leve ou moderado".
Restrição de compra de álcool em gel
Na terça-feira (17), o governador Helder Barbalho anunciou ainda o reforço na fiscalização, por parte do Procon e Secretaria de Justiça, com apoio da Polícia Militar, em relação à oferta e preço do álcool em gel em farmácias e supermercados.
"Recomendamos [a compra restrita de três frascos por clientes. E não se pode cobrar um preço muito alto pelo produto, diante da imensa procura", disse Helder, que informou ainda que vai solicitar a isenção de INSS sobre o álcool em gel e máscaras.
Haverá ainda a exigência de que o transporte coletivo urbano e intermunicipal, tanto em ônibus quanto em embarcações, disponibilize álcool em gel e seja desinfetado a cada trajeto.
Por Arthur Sobral, G1 PA
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