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Ação requer restauração e manutenção da rodovia PA 253 entre Capitão Poço e Irituia





A restauração e manutenção da rodovia PA 253, no trecho entre Capitão Poço e Irituia, é o objeto da Ação Civil Pública ajuizada pela promotoria de Capitão Poço, contra o Estado do Pará e o Departamento de Trânsito (Detran-PA). A ACP protocolada na segunda-feira (1), requer concessão de liminar para que as obras de restauração da rodovia e da sinalização iniciem no prazo de dois meses.

O promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes relata o estado de abandono da PA 253, tomada por buracos, sem sinalização adequada, com desníveis de pista decorrentes de operações “tapa-buracos”. Além do risco de acidentes, ressalta os prejuízos financeiros aos proprietários de veículos. Fotografias de vistorias feitas pela promotoria estão anexadas na ação, incluindo a realizada no mesmo dia do ajuizamento (1/04).

A ação requer concessão de liminar para que o Estado do Pará seja obrigado a iniciar a manutenção da rodovia PA 253, no trecho de Capitão Poço a Irituia, em sua totalidade territorial, no prazo de dois meses. E no mesmo prazo, que o Detran- PA execute a fiscalização de trânsito no local. E que o Estado do Pará seja imediatamente obrigado a promover a restauração da sinalização horizontal e vertical da rodovia, tendo como base estudo técnico elaborado pelo Detran-PA.               
  
Requer que o Estado seja condenado a realizar a manutenção definitiva de toda a pista de rolamento da PA 253, no prazo de 120 dias, entre os dois municípios, até as respectivas divisas. E que a manutenção não seja por meio das atuais operações “tapa-buracos”, da forma com que são realizadas, jogando-se o asfalto nos buracos, sem compactação e nivelamento, ficando a compactação condicionada aos motoristas que passam, provocando desnivelamento na pista de rolamento.

Em caso da não realização das obras diretamente pelos réus ou por terceiros, mediante contrato, e da não execução imediata nos termos determinados pelo Juízo, o MPPA requer o bloqueio da PA-253, entre Capitão Poço e Irituia, indicando na decisão a responsabilidade do Estado quanto aos prejuízos materiais e morais de todos aqueles que ficarem impedidos de se utilizar da rodovia no período que a mesma esteja bloqueada ao trânsito regular de veículos, já que existe a opção alternativa de tráfego pela via Capitão Poço-Ourém.

Caso sejam concedidos os pedidos liminares e não cumpridos, sugere multa diária no valor de R$ 10 mil reais, sendo a medida de bloqueio determinada de forma alternativa. O MPPA requereu ainda a realização de inspeção judicial e perícia. Por fim, que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização (compensatória e punitiva) em razão dos danos morais coletivos, em valor arbitrado pelo Juízo, a serem depositados para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

A promotoria argumenta que os pedidos não representam qualquer ingerência do Judiciário na administração, pois não há outra solução “senão a intervenção judicial diante da negligência do Poder Público face às obrigações constitucionais que lhe cabem”, ressalta. E que ficou “bem delimitado e provado que o Estado do Pará está negligenciando com o dever de manter a Rodovia PA-253, em condições de segurança e trafegabilidade, contribuindo para a ocorrência de acidentes”, conclui.

Texto: Lila Bemerguy
Fotos: Promotoria de Capitão Poço

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