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Liminar de segunda estancia garante volta de Tamariz Cavalcante a prefeitura do município de Tracuateua




A
 Desembargadora da primeira turma do direito público do tribunal de justiça do estado do Pará, Rosileide Maria da Costa Cunha, deferiu o pedido de liminar para suspender o afastamento do prefeito Tamariz Cavalcante do Município de Tracuateua em decisão divulgada nesta segunda feira. O prefeito foi afastado pela juíza da primeira vara civil e empresarial da comarca de Bragança, Cíntia Beltrão, no dia 18 de março, sob a acusação de enriquecimento ilícito e danos ao erário. Na decisão a justiça pediu ainda o bloqueio de cerca de 11 milhões de reais de Tamariz Cavalcante, da secretária de educação e esposa do prefeito, Cilene Lima, de assessores, além de suspender pagamentos de empresas apontadas pelo Ministério Público como participantes de esquema de corrupção. Na decisão de ontem, a juíza da segunda instância defende que não há provas robustas das acusações contra o prefeito e que o afastamento dele se deu de forma drástica, causando instabilidade e deixando o município em situação conturbada. Quatro advogados entraram com o pedido de liminar ainda no dia 21 de março na segunda instancia em Belém. Nesta terça-feira, 26, Tamariz Cavalcante deve retornar prefeitura sobre forte clima de rejeição no município. Na tarde de ontem simpatizantes comemoraram o retorno o prefeito. A decisão permite que só Tamariz retorne a prefeitura. Os outros arrolados no processo continuam afastados e com bens bloqueados.
A decisão foi monocrática, ou seja, de uma turma de 10 juízes, somente a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha decidiu pela volta do prefeito.
O Ministério Público deve recorrer agora a segunda turma do Tribunal de Justiça ou ao STF para derrubar a liminar.











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