O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a concessão e tirou do ar a Rádio Clube do Pará, de propriedade do senador Jader Barbalho e sua ex-mulher, a deputada Elcione, ambos do PMDB, por descumprir do Art. 54 da Constituição, que proíbe concessões públicas para detentores de mandatos eletivos. Como tentaram esconder serem os donos, responderão por falsidade ideológica.
Se a emissora não fosse retirada do ar imediatamente após a decisão, os parlamentares pagariam multa diária de R$50 mil. O desembargador Souza Prudente ressaltou, na decisão, a transferência da propriedade da rádio a parentes próximos. O Art. 55 da Constituição é claro ao afirmar que “perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições” do Art. 54.
VEJA ABAIXO A NOTA DE ESCLARECIMENTO DA EMISSORA:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Informamos a todos que por decisão de um único desembargador do TRF da 1ª Região, em pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público após ver negado o mesmo pedido em 1ª Instância, as transmissões do sinal da Rádio Clube do Pará em Onda Média e em Onda Tropical foram suspensas temporariamente no último fim de semana.
O argumento do Ministério Público se baseia na alegação de que parlamentares não podem ser proprietários de emissoras. Além de não existir tal previsão legal explícita na Constituição, a rádio não possui, há algum tempo, parlamentares em seu quadro societário, o que pode ser comprovado nos registros da Junta Comercial do Pará. Portanto, entendemos que a decisão é equivocada, entre vários outros motivos, por causa da inexistência jurídica do fato. A emissora já recorreu e espera que a mesma será revogada.
Agradecemos a todos os nossos milhares de ouvintes que nos prestigiam com uma enorme audiência – proporcionalmente a maior do Brasil de uma rádio AM, com mais de 80% de participação no segmento, segundo as pesquisas do Ibope, o que nos dá a liderança há 18 anos ininterruptos – pelas manifestações de apoio.
Informamos que a programação da rádio continua disponível, na íntegra e ao vivo, para todo o nosso imenso público, por meio dos aplicativos para dispositivos (celulares, tablets e computadores), no site da emissora na internet (www.radioclubedopara.com. br), no Facebook e nos canais de satélite da SKY (402), da NET, da Claro (195) e da Oi (960). Acreditamos realmente que a Justiça reverterá a decisão tomada em antecipação de tutela, restabelecendo o sinal da rádio o mais breve possível.