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Denúncia Parte II: Festejo de aniversário causa perturbação de sossego alheio na vila Curuçá


A
lguns moradores da Vila do Curuçá, distante 5 km da sede do município estão revoltados pela falta de respeito de um bando de arruaceiros que tiraram o sossego das famílias da vila, na madrugada desta segunda (21/02). Segundo relatos dos moradores, logo cedo, alguns jovens chegaram em um balneário da vila para festejar um certo aniversário. Em

determinado momento o proprietário do balneário ao observar que o consumo de bebidas forte (água ardente), estava além do limite comunicou os mesmos que iria fechar o estabelecimento. Ao saírem do balneário, se destinaram em um outro local causando um tremendo desconforto sonoro para os cidadãos trabalhadores da comunidade. Com palavras de baixo calão, gritaria e o barulho ensurdecedor do som automotivo os baderneiros entraram pela madrugada com a arruaça, terminando dentro do campo de futebol da vila, causando prejuízo e riscos, pois no gramado pela manhã além da grama que em boa parte estava arrancada pelas manobras bruscas dos carros e motos, havia muito cacos de vidros das garrafas quebradas pelos vândalos.
Esse caso de vandalismo da vila Curuçá, junta-se a outros que ocorrem principalmente aos finais de semana em todo o município. Os distritos, do Arraial do Caeté, Rio Grande, Tupinambá, são os mais afetados pelas ações dos baderneiros, principalmente com o barulho ensurdecedor de motos sem o silencioso da descarga e som automotivos que invadem a madrugada com farras regadas a bebidas alcoólicas entres vários outros tipos de drogas. Na sede do município a coisa é mais feia ainda, principalmente a orla municipal que se transformou em point dos arruaceiros e vândalos, que desafiam as autoridades e não respeitam norma alguma do que determina a lei. Moradores que residem aos arredores da orla, dizem fazer muito tempo que perderam a tranquilidade o sossego, sabemos que muitas famílias venderam seus imóveis causado pela tal perturbação.
Está na hora de nossas autoridades partirem para a ação de imediata, fazendo valer e cumprindo a Lei que diz na contravenção penal que consistente em perturbar o sossego alheio, com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. A sociedade aguardar por ações, e ansiosa espera poder desfrutar da calmaria que um dia deu ao nosso município o status de cidade calma e pacata.  
Por: Paulo Bragança
Fonte: Site Ourém News
Postagem: 21/02/2016