Header Ads Widget

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhwa_cgSMLFKmJdN9eZle6okSGgSsnXH4CQw6_zJZnp9GNLHug6ytkaHAKXOv0K7AM99Y7UstFbAEbaY94jx-rEpjHLJ-0VNzEIf6aAYdeMJNvwPbeyUNVdyC8HtZLXZp_3NnZkiM_9AOYz/s320/BANNER+PUBLICITARIO+melhorias+tecnicas.png

Em Destaque

_PUBLICIDADE_
VIOLENCIA NO BRASIL
Outro olhar

A violência se manifesta por meio da tirania, da opressão e do abuso da força. Ocorre do constrangimento exercido sobre alguma pessoa para obrigá-la a fazer ou deixar de fazer um ato qualquer. Existem diversas formas de violência, tais como as guerras, conflitos étnico-religiosos e banditismo.
A violência, em seus mais variados contornos, é um fenômeno histórico na constituição da sociedade brasileira. A escravidão (primeiro com os índios e depois, e especialmente, com a mão de obra africana), a colonização mercantilista, o coronelismo, as oligarquias antes e depois da independência, somados a um Estado caracterizado pelo autoritarismo burocrático, contribuíram enormemente para o aumento da violência que atravessa a história do Brasil.
Diversos fatores colaboram para aumentar a violência, tais como a urbanização acelerada, que traz um grande fluxo de pessoas para as áreas urbanas e assim contribui para um crescimento desordenado e desorganizado das cidades. Colaboram também para o aumento da violência as fortes aspirações de consumo, em parte frustradas pelas dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
Por outro lado, o poder público, especialmente no Brasil, tem se mostrado incapaz de enfrentar essa calamidade social. Pior que tudo isso é constatar que a violência existe com a conivência de grupos das polícias, representantes do Legislativo de todos os níveis e, inclusive, de autoridades do poder judiciário. A corrupção, uma das piores chagas brasileiras, está associada à violência, uma aumentando a outra, faces da mesma moeda.
As causas da violência são associadas, em parte, a problemas sociais como miséria, fome, desemprego. Mas nem todos os tipos de criminalidade derivam das condições econômicas. Além disso, um Estado ineficiente e sem programas de políticas públicas de segurança, contribui para aumentar a sensação de injustiça e impunidade, que é, talvez, a principal causa da violência.
A violência se apresenta nas mais diversas configurações e pode ser caracterizada como violência contra a mulher, a criança, o idoso, violência sexual, política, violência psicológica, física, verbal, dentre outras.
Em um Estado democrático, a repressão controlada e a polícia têm um papel crucial no controle da criminalidade. Porém, essa repressão controlada deve ser simultaneamente apoiada e vigiada pela sociedade civil.
Conforme sustenta o antropólogo e ex-Secretário Nacional de Segurança Pública , Luiz Eduardo Soares: "Temos de conceber, divulgar, defender e implantar uma política de segurança pública, sem prejuízo da preservação de nossos compromissos históricos com a defesa de políticas econômico-sociais. Os dois não são contraditórios" .
A solução para a questão da violência no Brasil envolve os mais diversos setores da sociedade, não só a segurança pública e um judiciário eficiente, mas também demanda com urgência, profundidade e extensão a melhoria do sistema educacional, saúde, habitacional, oportunidades de emprego, dentre outros fatores. Requer principalmente uma grande mudança nas políticas públicas e uma participação maior da sociedade nas discussões e soluções desse problema de abrangência nacional.
Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

13º SALÁRIO
Veja o que fazer com o dinheiro




O final do ano é a época mais aguardada pelos trabalhadores. Além da proximidade das festas, novembro e dezembro também trazem um alento ao bolso dos brasileiros: o 13º salário. De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), essa remuneração adicional deve injetar R$ 131 bilhões na economia brasileira até o final do ano. Mas, antes de sair gastando o dinheiro, confira as dicas de especialistas para fazer bom uso do salário extra.
Segundo Otto Nogami, professor de economia e finanças do Insper, o 13º salário – que tem uma parcela depositada em 30 de novembro e a outra em 20 de dezembro – deve ser encarado como uma renda adicional para cobrir o excesso de gastos do final do ano, com presentes de Natal. “Portanto, é preciso ser parcimonioso, e não colocar o pé na jaca e acabar com tudo”, explica.
Porém, com quase 59% das famílias brasileiras endividadas, segundo dados referentes ao mês de setembro compilados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), boa parte desse dinheiro deve ser destinado ao pagamento de dívidas. O que pode ser um erro, na opinião de Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira.
“Há dois tipos de endividados: o controlado e o inadimplente. O controlado tem dívidas, mas está com as prestações em dia. Com isso, pode usar metade do 13º salário para pagar dívidas e poupar a outra metade”, afirma. No entanto, para algumas pessoas esse salário a mais pode fazer a diferença entre encerrar o ano no vermelho ou com as contas em dia. Se você está nesse grupo, acrescenta Nogami, pagar as dívidas é o melhor uso para o dinheiro extra.
Mas, antes de quitar o saldo devedor, tente renegociá-lo, recomenda o educador financeiro Álvaro Modernell. “A capacidade que o devedor tem de levar a dívida para outro banco está cada vez mais comum. (O banco) Tem que baixar a taxa (de juros) para não perder o cliente”, afirma. “Com a renegociação, o cliente pode melhorar as condições do empréstimo, reduzir seu saldo devedor, a taxa de juros ou alongar o perfil das dívidas”, acrescenta.
O dinheiro também pode ser usado para pagar aquelas contas que sempre pesam no bolso no começo de cada ano, como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar. “É uma providência que, dentro de um planejamento financeiro, deve ser considerada”, explica Nogami.
Quem está no azul

Se você é uma daquelas pessoas super precavidas, que já separou todo o dinheiro para arcar com os gastos de início de ano, que tal usar o 13º para formar uma poupança? “É uma forma de garantir um futuro melhor e uma condição de consumo melhor. Manter um colchão sempre vai permitir sobreviver em momentos de crise”, analisa Nogami, do Insper, que aconselha guardar pelo menos 20% do valor.
A aplicação a ser feita vai depender do uso que se pretende dar ao dinheiro. Osmar Pastore, professor do curso de administração da Faculdade Anhembi-Morumbi, de São Paulo, recomenda a poupança para quem tem dinheiro sobrando, mas precisa resgatá-lo em um prazo de três a seis meses. “Em um segundo momento, pode-se aplicar no Tesouro Direto ou em CDB (Certificados de Depósitos Bancários)”, explica.
“Acima de dez salários mínimos, invista na previdência complementar. Ou, conforme o perfil, uma carteira de ações ou o próprio tesouro direto”, complementa Álvaro Modernell. Sobrou uma grana? Compre um presente para si. “Reserve uma parte para se premiar, mas que seja pequena para não comprometer essa quantidade de dinheiro extra que está recebendo”, afirma Pastore.
“O trabalhador que está sem dívidas conquistou a liberdade e o direito de escolher o que fazer com o dinheiro. A primeira coisa é comemorar, já que está com as contas em dia. Comprar um bom vinho, uma bolsa nova, ir à praia”, afirma Modernell. Só não vale deixar o dinheiro parado. “Não deixe na conta corrente. Se deixar, vai derreter”, adverte Reinaldo Domingos, da DSOP.


Dia Internacional de Luta contra Violência sobre a Mulher

O Mundo assinala hoje, 25 de Novembro, o Dia Internacional de Luta contra a Violência sobre a Mulher, instituído, em 1999, pala Organização das Nações Unidas (ONU).
A data foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana.
Em 25 de Novembro de 1991 teve início a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres, sob a coordenação do Centro de Liderança Global da Mulher, que propôs, anualmente, 16 Dias de Activismo contra a Violência sobre as Mulheres.
Os 16 dias começam no dia 25 de Novembro e encerram-se no dia 10 de Dezembro, aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado em 1948.
A violência conjugal tem forte impacto sobre a saúde física e mental das mulheres. Os actos ou ameaças de violência, infundem medo e insegurança. As mulheres têm medo por causa do poder dos homens, em particular dos maridos, e este próprio medo serve para justificar o poder.
A violência doméstica, nas suas manifestações física, sexual e psicológica, é um problema de saúde pública, relevante pela magnitude do número de vítimas, bem como pela enorme quantidade de recursos despendidos.
As mulheres agredidas tendem a ser menos produtivas. Faltam mais ao serviço, apresentam dificuldade de concentração e desenvolvem uma baixa auto-estima. Estão também mais propensas à depressão e ao “stress”.
O Banco Mundial (BM) estima que, em termos médios, um em cada cinco dias de absentismo do trabalho feminino, decorre da violência.
Em vários países, começaram a ser postas em prática políticas públicas, destinadas a enfrentar este flagelo social. Mas as respostas ao problema da violência doméstica, no tocante às políticas públicas, são ainda insuficientes.
O combate à violência contra a mulher, exige acções integradas em diversos níveis, áreas e instâncias. Como problema público, exige políticas públicas, decididas e devidamente apoiadas.
A violência contra a mulher é um problema complexo, que não se resolverá de forma simplista. Encontrar soluções, representa um enorme desafio para o movimento feminista, para as mulheres em geral, e para todos os segmentos da sociedade.
Tal como o problema do racismo, é um problema de todos e de nenhuma raça em particular, também, o problema da violência contra a mulher, é um problema de todos e não apenas das mulheres.
A violência contra a mulher é, também, um problema de saúde pública. O  reconhecimento deste facto, implica a qualificação e formação dos profissionais de saúde, para enfrentarem este problema.
Na área educacional, é preciso lutar por uma educação não sexista. É preciso incentivar a elaboração de livros, de unidades didácticas, que explicitem as contradições de género e combatam as discriminações.
Os docentes e outro pessoal, com trabalho nas escolas, devem ter qualificação e formação que lhes permita não terem comportamentos sexistas, e contrariarem, tais comportamentos nos alunos.
Finalmente, torna-se necessário travar uma luta, em todas as frentes, contra os preconceitos, estereótipos e tabus, que contribuem para difundir uma visão de subalternidade da mulher e, desse modo, legitimar a violência.
As mulheres têm de continuar a trabalhar para conquistarem espaços de cidadania, fazendo valer os seus direitos e ter uma maior participação política.
Em Angola, o parlamento aprovou no passado dia 21 de Junho de 2011, durante a sua primeira sessão extraordinária, a Lei Contra a Violência Doméstica.
O diploma adopta um conjunto de medidas de apoio e protecção da vítima e do agente, entre os quais se destaca a possibilidade de encaminhamento para espaços de abrigo, sempre que a gravidade da situação determine, a restrição de contactos entre a vítima e o agente do crime, sempre que a segurança da vítima ou interesse processual o justifique.
A prestação de apoio gratuito, entre outros, psicológico, social, médico e jurídico, bem como a consagração do estatuto de vítima para efeitos legais são outras medidas.
Na lógica da reconciliação das famílias, são instituídos mecanismos de resolução de pequenos conflitos que comportem actos de violência doméstica que admitam perdão.
No domínio da responsabilidade criminal evita-se a duplicação de preceitos penais no ordenamento jurídico angolano e são criados novos tipos penais públicos e as respectivas sanções tais como a ofensa à integridade física ou psicológica grave e irreversível, a falta de prestação de alimentos à criança e de assistência devida à mulher grávida.
Condena igualmente o abuso sexual a menor de idade ou idoso sob tutela ou guardam, a apropriação indevida de bens da herança que pelo seu valor atente contra a dignidade social dos herdeiros, sonegação, alienação ou oneração de bem patrimonial da família, tendo em conta o seu valor pecuniário, bem como a prática e promoção de casamento tradicional do menor de 14 anos de idade.
É assegurada a legitimidade de queixa ou denúncia à vítima e a todo o cidadão que tenha conhecimento de factos que consubstanciem violência doméstica, ou seja, esta prática constitui crime público.
A Lei Contra a Violência Doméstica é constituída por um preâmbulo, com seis parágrafos, e um dispositivo com 35 artigos inseridos em sete capítulos.






Postar um comentário

0 Comentários