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VIOLENCIA
NO BRASIL
Outro
olhar
A violência se manifesta por meio da tirania, da opressão e do
abuso da força. Ocorre do constrangimento exercido sobre alguma pessoa para
obrigá-la a fazer ou deixar de fazer um ato qualquer. Existem diversas formas
de violência, tais como as guerras, conflitos étnico-religiosos e banditismo.
A violência, em seus mais variados contornos, é um fenômeno
histórico na constituição da sociedade brasileira. A escravidão (primeiro com
os índios e depois, e especialmente, com a mão de obra africana), a colonização
mercantilista, o coronelismo, as oligarquias antes e depois da independência,
somados a um Estado caracterizado pelo autoritarismo burocrático, contribuíram
enormemente para o aumento da violência que atravessa a história do Brasil.
Diversos fatores colaboram para aumentar a violência, tais
como a urbanização acelerada, que traz um grande fluxo de pessoas para as áreas
urbanas e assim contribui para um crescimento desordenado e desorganizado das
cidades. Colaboram também para o aumento da violência as fortes aspirações de
consumo, em parte frustradas pelas dificuldades de inserção no mercado de
trabalho.
Por outro lado, o poder público, especialmente no Brasil, tem
se mostrado incapaz de enfrentar essa calamidade social. Pior que tudo isso é
constatar que a violência existe com a conivência de grupos das polícias,
representantes do Legislativo de todos os níveis e, inclusive, de autoridades
do poder judiciário. A corrupção, uma das piores chagas brasileiras, está
associada à violência, uma aumentando a outra, faces da mesma moeda.
As causas da violência são associadas, em parte, a problemas
sociais como miséria, fome, desemprego. Mas nem todos os tipos de criminalidade
derivam das condições econômicas. Além disso, um Estado ineficiente e sem
programas de políticas públicas de segurança, contribui para aumentar a
sensação de injustiça e impunidade, que é, talvez, a principal causa da
violência.
A violência se apresenta nas mais diversas configurações e
pode ser caracterizada como violência contra a mulher, a criança, o idoso,
violência sexual, política, violência psicológica, física, verbal, dentre
outras.
Em um Estado democrático, a repressão controlada e a polícia
têm um papel crucial no controle da criminalidade. Porém, essa repressão
controlada deve ser simultaneamente apoiada e vigiada pela sociedade civil.
Conforme sustenta o antropólogo e ex-Secretário Nacional de
Segurança Pública , Luiz Eduardo Soares: "Temos de conceber, divulgar,
defender e implantar uma política de segurança pública, sem prejuízo da
preservação de nossos compromissos históricos com a defesa de políticas
econômico-sociais. Os dois não são contraditórios" .
A solução para a questão da violência no Brasil envolve os
mais diversos setores da sociedade, não só a segurança pública e um judiciário
eficiente, mas também demanda com urgência, profundidade e extensão a melhoria
do sistema educacional, saúde, habitacional, oportunidades de emprego, dentre
outros fatores. Requer principalmente uma grande mudança nas políticas públicas
e uma participação maior da sociedade nas discussões e soluções desse problema
de abrangência nacional.
Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e
Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP
13º SALÁRIO
Veja o que fazer com o
dinheiro
O final do ano é
a época mais aguardada pelos trabalhadores. Além da proximidade das festas,
novembro e dezembro também trazem um alento ao bolso dos brasileiros: o 13º
salário. De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e
Estudos Socioeconômicos (Dieese), essa remuneração adicional deve injetar R$
131 bilhões na economia brasileira até o final do ano. Mas, antes de sair gastando
o dinheiro, confira as dicas de especialistas para fazer bom uso do salário
extra.
Segundo Otto
Nogami, professor de economia e finanças do Insper, o 13º salário – que tem uma
parcela depositada em 30 de novembro e a outra em 20 de dezembro – deve ser encarado
como uma renda adicional para cobrir o excesso de gastos do final do ano, com
presentes de Natal. “Portanto, é preciso ser parcimonioso, e não colocar o pé
na jaca e acabar com tudo”, explica.
Porém, com
quase 59% das famílias brasileiras endividadas, segundo dados referentes ao mês
de setembro compilados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo (CNC), boa parte desse dinheiro deve ser destinado ao pagamento de
dívidas. O que pode ser um erro, na opinião de Reinaldo Domingos, presidente da
DSOP Educação Financeira.
“Há dois
tipos de endividados: o controlado e o inadimplente. O controlado tem dívidas,
mas está com as prestações em dia. Com isso, pode usar metade do 13º salário
para pagar dívidas e poupar a outra metade”, afirma. No entanto, para algumas
pessoas esse salário a mais pode fazer a diferença entre encerrar o ano no
vermelho ou com as contas em dia. Se você está nesse grupo, acrescenta Nogami,
pagar as dívidas é o melhor uso para o dinheiro extra.
Mas, antes
de quitar o saldo devedor, tente renegociá-lo, recomenda o educador financeiro
Álvaro Modernell. “A capacidade que o devedor tem de levar a dívida para outro
banco está cada vez mais comum. (O banco) Tem que baixar a taxa (de juros) para
não perder o cliente”, afirma. “Com a renegociação, o cliente pode melhorar as
condições do empréstimo, reduzir seu saldo devedor, a taxa de juros ou alongar
o perfil das dívidas”, acrescenta.
O dinheiro
também pode ser usado para pagar aquelas contas que sempre pesam no bolso no começo
de cada ano, como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar. “É uma providência
que, dentro de um planejamento financeiro, deve ser considerada”, explica
Nogami.
Quem está no azul
Se você é
uma daquelas pessoas super precavidas, que já separou todo o dinheiro para
arcar com os gastos de início de ano, que tal usar o 13º para formar uma
poupança? “É uma forma de garantir um futuro melhor e uma condição de consumo
melhor. Manter um colchão sempre vai permitir sobreviver em momentos de crise”,
analisa Nogami, do Insper, que aconselha guardar pelo menos 20% do valor.
A aplicação
a ser feita vai depender do uso que se pretende dar ao dinheiro. Osmar Pastore,
professor do curso de administração da Faculdade Anhembi-Morumbi, de São Paulo,
recomenda a poupança para quem tem dinheiro sobrando, mas precisa resgatá-lo em
um prazo de três a seis meses. “Em um segundo momento, pode-se aplicar no
Tesouro Direto ou em CDB (Certificados de Depósitos Bancários)”, explica.
“Acima de
dez salários mínimos, invista na previdência complementar. Ou, conforme o
perfil, uma carteira de ações ou o próprio tesouro direto”, complementa Álvaro
Modernell. Sobrou uma grana? Compre um presente para si. “Reserve uma parte
para se premiar, mas que seja pequena para não comprometer essa quantidade de
dinheiro extra que está recebendo”, afirma Pastore.
“O
trabalhador que está sem dívidas conquistou a liberdade e o direito de escolher
o que fazer com o dinheiro. A primeira coisa é comemorar, já que está com as
contas em dia. Comprar um bom vinho, uma bolsa nova, ir à praia”, afirma
Modernell. Só não vale deixar o dinheiro parado. “Não deixe na conta corrente.
Se deixar, vai derreter”, adverte Reinaldo Domingos, da DSOP.
Dia
Internacional de Luta contra Violência
sobre a Mulher
O Mundo assinala
hoje, 25 de Novembro, o Dia Internacional de Luta contra a Violência sobre a
Mulher, instituído, em 1999, pala Organização das Nações Unidas (ONU).
A data foi
escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa),
assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana.
Em 25 de
Novembro de 1991 teve início a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das
Mulheres, sob a coordenação do Centro de Liderança Global da Mulher, que
propôs, anualmente, 16 Dias de Activismo contra a Violência sobre as Mulheres.
Os 16 dias
começam no dia 25 de Novembro e encerram-se no dia 10 de Dezembro, aniversário
da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado em 1948.
A violência
conjugal tem forte impacto sobre a saúde física e mental das mulheres. Os actos
ou ameaças de violência, infundem medo e insegurança. As mulheres têm medo por
causa do poder dos homens, em particular dos maridos, e este próprio medo serve
para justificar o poder.
A violência
doméstica, nas suas manifestações física, sexual e psicológica, é um problema
de saúde pública, relevante pela magnitude do número de vítimas, bem como pela
enorme quantidade de recursos despendidos.
As mulheres
agredidas tendem a ser menos produtivas. Faltam mais ao serviço, apresentam
dificuldade de concentração e desenvolvem uma baixa auto-estima. Estão também
mais propensas à depressão e ao “stress”.
O Banco
Mundial (BM) estima que, em termos médios, um em cada cinco dias de absentismo
do trabalho feminino, decorre da violência.
Em vários
países, começaram a ser postas em prática políticas públicas, destinadas a
enfrentar este flagelo social. Mas as respostas ao problema da violência
doméstica, no tocante às políticas públicas, são ainda insuficientes.
O combate à
violência contra a mulher, exige acções integradas em diversos níveis, áreas e
instâncias. Como problema público, exige políticas públicas, decididas e
devidamente apoiadas.
A violência
contra a mulher é um problema complexo, que não se resolverá de forma
simplista. Encontrar soluções, representa um enorme desafio para o movimento
feminista, para as mulheres em geral, e para todos os segmentos da sociedade.
Tal como o
problema do racismo, é um problema de todos e de nenhuma raça em particular,
também, o problema da violência contra a mulher, é um problema de todos e não
apenas das mulheres.
A violência
contra a mulher é, também, um problema de saúde pública. O reconhecimento deste facto, implica a
qualificação e formação dos profissionais de saúde, para enfrentarem este
problema.
Na área
educacional, é preciso lutar por uma educação não sexista. É preciso incentivar
a elaboração de livros, de unidades didácticas, que explicitem as contradições
de género e combatam as discriminações.
Os docentes
e outro pessoal, com trabalho nas escolas, devem ter qualificação e formação
que lhes permita não terem comportamentos sexistas, e contrariarem, tais
comportamentos nos alunos.
Finalmente,
torna-se necessário travar uma luta, em todas as frentes, contra os
preconceitos, estereótipos e tabus, que contribuem para difundir uma visão de
subalternidade da mulher e, desse modo, legitimar a violência.
As mulheres
têm de continuar a trabalhar para conquistarem espaços de cidadania, fazendo
valer os seus direitos e ter uma maior participação política.
Em Angola, o
parlamento aprovou no passado dia 21 de Junho de 2011, durante a sua primeira
sessão extraordinária, a Lei Contra a Violência Doméstica.
O diploma
adopta um conjunto de medidas de apoio e protecção da vítima e do agente, entre
os quais se destaca a possibilidade de encaminhamento para espaços de abrigo,
sempre que a gravidade da situação determine, a restrição de contactos entre a
vítima e o agente do crime, sempre que a segurança da vítima ou interesse
processual o justifique.
A prestação
de apoio gratuito, entre outros, psicológico, social, médico e jurídico, bem
como a consagração do estatuto de vítima para efeitos legais são outras
medidas.
Na lógica da
reconciliação das famílias, são instituídos mecanismos de resolução de pequenos
conflitos que comportem actos de violência doméstica que admitam perdão.
No domínio
da responsabilidade criminal evita-se a duplicação de preceitos penais no
ordenamento jurídico angolano e são criados novos tipos penais públicos e as
respectivas sanções tais como a ofensa à integridade física ou psicológica
grave e irreversível, a falta de prestação de alimentos à criança e de assistência
devida à mulher grávida.
Condena
igualmente o abuso sexual a menor de idade ou idoso sob tutela ou guardam, a
apropriação indevida de bens da herança que pelo seu valor atente contra a
dignidade social dos herdeiros, sonegação, alienação ou oneração de bem
patrimonial da família, tendo em conta o seu valor pecuniário, bem como a prática
e promoção de casamento tradicional do menor de 14 anos de idade.
É assegurada
a legitimidade de queixa ou denúncia à vítima e a todo o cidadão que tenha
conhecimento de factos que consubstanciem violência doméstica, ou seja, esta prática
constitui crime público.
A Lei Contra
a Violência Doméstica é constituída por um preâmbulo, com seis parágrafos, e um
dispositivo com 35 artigos inseridos em sete capítulos.
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