LEIA: Cedido direito de resposta ao Presidente da Câmara de Ourém ///Três Municípios isolados por queda de ponte///Pesquisa mostra alto uso de drogas entre jovens///Leia mais...
CAÇAMBA CAI E PONTE DESMORONA EM OURÉM NA PA-251
Ao fechar esta matéria nossa equipe foi até a comunidade do Puraquequara neste Município, a 7 Km da sede, quando a ponte que passa sobre o igarapé Caí N’água não suportou o peso de um caminhão caçamba que caiu desmoronando a metade da mesma que e feita de madeira. A ponte é muito importante poque interliga o Município de Ourém com São Miguel do Guamá e outra cidade. A secretária de Obras mandou sua máquina para facilitar a remoção do veículo. Na oportunidade estiveram presentes no local, os Vereadores, Edilson Carvalho, Roberto Uchoa e o presidente da Câmara o Vereador Junhão, que prometeram intervir junto ao Governo Estadual para que medidas possam ser tomadas para que os comunitários não venham sofrer com os respectivos prejuízos.
Por: Redação
DESMORONAMENTO DE PONTE ISOLA TRÊS MUNICÍPIOS DO NORDESTE PARAENSE
O Ministério Público do Estado (MPE), na pessoa do seu promotor de justiça Reginaldo César Lima Álvares, propôs ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Pará, face ao desmoronamento da ponte sobre o rio Guamá que liga a cidade de Capitão Poço às cidades de Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá, no nordeste paraense.
Na tarde desta tera-feira (10), por volta das 16h30, a ponte de madeira em péssimas condições acabou tombando durante a passagem de um caminhão carregado de mandioca, havendo sério risco de desabamento e de o veículo ser engolido e jogado ao rio Guamá.
Prevendo o argumento do Estado de que a obra em questão carecia de prévia licitação, o promotor de justiça Reginaldo César Lima Álvares citou na ação civil pública proposta pelo Ministério Público o inciso IV do artigo 24 da Lei 8666/93, que prevê como causa de dispensa de licitação os casos de emergência e calamidade.
Argumenta ainda o representante do Ministério Público que a hipótese prevista na lei se enquadra neste caso, uma vez que a ponte do “Boca Nova” é a única via de entrada e saída para os dois municípios, e que a ausência de trafegabilidade atinge diretamente quase cem mil pessoas, dentre as quais a maioria transita diariamente entre os municípios para exercer suas atividades ou mesmo para se utilizar de serviços essenciais, tais como a única agência bancária que abastece a região, localizada no município de Garrafão do Norte.
Alerta também para o iminente estado de calamidade pública que poderá ser instaurado nos municípios afetados caso nenhuma providência seja tomada rapidamente.
PEDIDOS – A ação civil pública, prevista no inciso II do artigo 129 da Constituição Federal, revela-se, neste caso, o instrumento processual mais adequado ao Ministério Público para promover a defesa desses direitos.
Neste sentido, o MPE requereu a concessão de tutela liminar, a fim de obrigar o Estado do Pará a dar início imediato às obras de reparo na ponte, ensejando o seu descumprimento a incidência de multa cominatória no valor de cem mil reais por dia de descumprimento da ordem judicial.
Ao final requereu também, dentre outros, a citação do Estado do Pará por seu representante o Procurador-Geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade, bem como a declaração judicial do estado de emergência para fins de dispensa de licitação e pronta construção da nova ponte de concreto “Boca Nova”, em caráter definitivo e com qualidade, a fim de que milhares de pessoas possam ter seus direitos fundamentais de ir e vir, segurança pública, saúde, educação e outros efetivamente garantidos.
OMISSÃO – Relatou Reginaldo Álvares que em 1º de novembro de 2011, o Ministério Público - em atuação conjunta com os prefeitos de Garrafão do Norte, Francisco Xavier Franco, e de Nova Esperança do Piriá, Antônio Nilton Albuquerque, acompanhados ainda do presidente da Câmara Municipal e do chefe de gabinete de Nova Esperança do Piriá - reuniu-se com o Secretário Estadual de Transporte, Francisco da Silva Melo Filho, visando cobrar providências acerca da conclusão da pavimentação da Rodovia PA-124 e construção da ponte de concreto sobre o rio Guamá, na comunidade “Boca Nova”, paralisadas desde janeiro de 2011.
Na ocasião, o secretário afirmou que as obras seriam prontamente retomadas e se comprometeu a fiscalizá-las, acrescentando que o processo licitatório para a construção da ponte, orçada em 5 milhões de reais, já se encontrava em curso. Ocorre que, passado cinco meses da reunião, muito pouco foi feito, redundando no temido desmoronamento da ponte.
GARANTIA – O Código de Defesa do Consumidor atribui ao Ministério Público a defesa coletiva de interesses ou direitos coletivos transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas com a parte contrária por uma relação jurídica base.
O bem tutelado na situação em voga traduz natureza transindividual e indivisível inerente aos milhares de habitantes prejudicados, posto que a segurança no trânsito é direito coletivo, e o direito a ela é difuso, isto é, direito que alcança a toda a coletividade ligada por uma mesma circunstância fática, além do que as estradas são definidas pelo Código Civil brasileiro como "bens públicos de uso comum de todos".
Texto: Sérgio Tibúrcio Jr., com informações da promotoria de Capitão Poço
Fotos: Promotoria de Capitão Poço
OPINIÃO:
UMA VERGONHA QUE UMA PONTE TÃO IMPORTANTE PARA DOIS MUNICÍPIOS CONTINUE ASSIM!
Cadê da Região e principalmente Cadê vc governo?
Só vão dar um jeito quando acontecer o PIOR!!
É verdade essa ponte é responsabilidade do governo estadual e não das prefeituras cidades mais o nosso governador nunca veio aqui nem para pedir voto imagine se ele esta nem aí para essa região mais isso é forma de agradecer pela maioria de votos q ele teve aqui mais como essa região agora tem um deputado estadual podemos ficar confiantes q melhorias teremos... O brigado senhor governador Simão Jatene assim espero.
Por: Bill Jaca
É DE LAMENTAR!!!
Lamentavelmente essa ainda é a realidade da nossa região. Estive agora recente no Garrafão e passei sobre a ponte, o estado dela era bem deplorável. Pôxa, construíram uma rodovia bem qualificada, porque não aproveitaram, para orçamentar no mesmo projeto a ponte que sempre foi notícia de transtorno para os nossos irmãos que vivem naquela tão sofrida região.
Por: Paulo Bragança
Web Site Ourém News – Direito de Resposta
A Redação do Web Site Ourém News, foi procurado pelo Vereador Valdemiro Fernandes Coelho Junho (Junhão), que solicitou a divulgação do Direito de Resposta que será impresso na próxima edição do Jornal Pará Notícias; Entendendo que a mesma matéria divulgada pelo jornal foi noticiada aqui neste endereço eletrônico, segue em primeira mão a resposta na integra.
DIREITO DE RESPOSTA NO JORNAL PARÁ NOTÍCIAS
Na edição nº 13, reativa ao mês de abril de 2012, foi veiculada matéria jornalística intitulada “Contas da Secretaria de Saúde de Ourém serão revistas [parte I]”, com chamada na capa e nota no “Bastidores do Poder”, onde consta que as contas do ex-Secretário de Saúde serão revistas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA, pois haveriam falhas “que passaram despercebidas pelos conselheiros”.
Neste direito de resposta, é importante esclarecer inicialmente que o EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, que não costuma deixar nada passar despercebido, no ACÓRDÃO Nº 20.301, À UNANIMIDADE JULGOU APROVADAS AS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURÉM, EXERCÍCIO 2003, com a seguinte conclusão:
“CONCLUSÃO
Por todo o exposto, voto pela APROVAÇÃO com ressalvas da prestação de contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURÉM, EXERCÍCIO 2003, de responsabilidade do Sr. Valdemiro Fernandes Coelho Júnior, referente ao período de 01.01 a 31.08.2003, ao qual deve ser expedido o Alvará de quitação no montante de R$1.107.157,37 (hum milhão cento e sete mil e cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos),e ao Sr. Egnaldo Santos Carvalho, referente ao período de 01.09 a 31.12.2003, ao qual deverá ser expedido Alvará de Quitação no montante de R$648.372,44 (seiscentos e quarenta e oito mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)...”
É válido destacar que na prestação de contas em questão o Ministério Público do Estado junto ao TCM/PA também se manifestou no sentido de que fossem julgadas regulares as contas da saúde de Ourém no exercício 2003, com a expedição do respectivo Alvará de Quitação.
A ressalva constante da aprovação da prestação de contas da saúde deu-se apenas em virtude da não apropriação correta dos encargos patronais que é obrigação do Município e posteriormente foi objeto de parcelaento.
Ademais, O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, quanto às contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EXERCÍCIO 2003, na RESOLUÇÃO CMS/OURÉM Nº 001/2006, emitiu PARECER PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS em referência, nos seguintes termos:
“RESOLVE:
APROVAR o que segue: - O relatório da Comissão de Finanças que após análise minuciosa dos documentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, constatou que os recursos orçamentários tanto na esfera Federal, Estadual e Municipal disponíveis foram aplicados dentro das atividades para o melhor atendimento aos usuários do SUS.”
Como se vê, os órgãos responsáveis pelo exame e julgamento das contas do Fundo Municipal de Saúde de Ourém, tanto o TCM com o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, relativamente ao exercício 2003, de responsabilidade do atual vereador Valdemiro Fernandes Coelho Júnior, MANIFESTARAM-SE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS.
A alegação de que o Tribunal de Contas irá rever as contas aprovadas, que já se encontram transitadas em julgado, tendo em vista o “extenso documento, entregue ao TCM”, cuja autoria não é mencionada, não encontra qualquer amparo fático e legal,
Sinceramente, não se acredita, ao contrário do que anunciou a matéria veiculada neste periódico de abril/2012, que falhas na prestação de contas “passaram despercebidas pelos conselheiros”. Sabemos, como a grande maioria - senão todos os jurisdicionados do TCM/PA -, que os eminentes Conselheiros não costumam passar despercebidos por falhas ou irregularidades em prestação de contas, sobretudo da saúde pública, pois as examinam com a devida acuidade, muito bem assessorados pela douta equipe técnica disponível nas controladorias e auditoria daquele tribunal.
As carnes e os demais gêneros alimentícios necessários para manutenção do hospital municipal e ações de saúde púbica junto à comunidade, inclusive com alimentação de internos e funcionários a serviço do município, no exercício 2003 eram adquiridas do Supermercado Miranda, sem qualquer vestígio de irregularidade ou falha no procedimento de compra e pagamento.
Assim sendo, pode-se afirmar com toda segurança que as contas da Secretaria Municipal de Saúde de Ourém, relativas ao exercício 2003, quando esteve à frente o atual Presidente da Câmara Municipal de Ourém, VEREADOR JUNHÃO, se for revista pelo TCM/PA, certamente revelará novamente a probidade e seriedade com que foram executadas as ações de saúde naquele período, com a manutenção da aprovação das contas, até mesmo porque ao contrário do alegado, certamente falhas não “passaram despercebidas pelos conselheiros”, que muitíssimo bem desempenham a relevante função constitucional que exercem.
Pesquisa mostra alto uso de álcool entre jovens
Três em cada quatro estudantes do ensino médio menores de 18 anos já consumiram bebidas alcoólicas, segundo pesquisa da Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB), da Universidade Estadual Paulista (Unesp), divulgada nesta sexta-feira. Dos 1.507 alunos de escolas da rede pública e particular ouvidos na pesquisa, 40% disseram ter usado álcool nos últimos 12 meses. Entre os alunos do ensino fundamental (de 7 a 14 anos) 38,8% já experimentaram bebida alcoólica e 8,5% o fizeram em período recente.
A pesquisa, aplicada em escolas de Botucatu, a 235 quilômetros de São Paulo, indica que o álcool tem entrado cada vez mais cedo na vida de seus usuários, segundo a pesquisadora Priscila Lopes Pereira, responsável pelo estudo. Outra constatação da pesquisa é de que o uso do álcool tem sido mais comum entre mulheres, o que amplia o comportamento de risco entre as adolescentes, como, por exemplo, sexo sem proteção e dependência de drogas.
"Os jovens são os que apresentam maiores riscos em relação ao consumo do álcool, com consequências negativas como problemas nos estudos, problemas sociais, prática de sexo sem proteção, gravidez indesejada, maior risco de suicídio ou homicídio e de acidentes", afirmou.
A maior propensão de "beber com embriaguez", revelou o estudo, também se encontra no grupo de estudantes do sexo feminino. A pesquisadora define como beber com embriaguez o consumo igual ou superior a cinco doses em uma ocasião para homens e a quatro doses para mulheres. Nesse caso, a dose equivale a 50 ml de destilado com teor alcoólico de 40%; 350 ml de cerveja (teor alcoólico de 4 a 5%) e 150 ml de vinho a 12,5% de álcool.
Pertencer à classe social mais alta, estudar em escola pública e não ter prática religiosa são fatores que facilitam o contato precoce com o álcool, segundo a pesquisa. Para a autora do trabalho, a influência de amigos que bebem e se embriaguem uma vez por semana é um estímulo crucial para os mais jovens. "O padrão de consumo segundo o sexo vem sendo objeto de discussão em estudos envolvendo a epidemiologia do alcoolismo.
As conquistas femininas nas últimas décadas, além da independência financeira, levaram as adolescentes a ter mais liberdade e a frequentar locais de consumo antes restritos aos homens", explicou Priscila. Estudos indicam, segundo ela, que as mulheres que consomem álcool desenvolvem mais rapidamente que os homens doenças graves como fígado gorduroso, hipertensão, anemia, desnutrição, hemorragia gastrointestinal e úlcera péptica.
Por: JOSÉ MARIA TOMAZELA (Agência Estado)
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