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Justiça derruba decisão que concedia liberdade para acusados de tráfico presos no Pará



O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)decidiu, ontem (24), pela revogação da decisão que concedeu liberdade a nove acusados de tráfico de drogas, presos em dezembro de 2018 em Cametá, município do nordeste do Pará.

Andreia Clivia Ribeiro, Guedes, Paulo Marcos Barbosa dos Santos, Edson Gomes Corrêa, Igor Sanches Batista, Julilma Tavares Pinto, Natanael Pinheiro Barbosa, Elan Cardoso da Cruz, Franciel Freitas da Silva e Carlos Vitor Flexa Ferreira foram detidos na Operação Rouge, que teve como objetivo desarticular o tráfico de drogas na Região do Baixo-Tocantins.

A ação foi uma parceira do Ministério Público do Para (MPPA), Polícia Civil e Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara de Cametá. Conforme apurado no processo, foi constatado que os denunciados faziam parte de uma organização criminosa voltada para o fortalecimento do tráfico de drogas em Cametá, sendo que determinados denunciados eram membros de facções criminosas.

Contudo, mesmo com todas a evidências, os réus tiveram seus pedidos de liberdade acatados por um juiz, que acatou a alegação de que haviam algumas irregularidades no procedimento que levou à prisão preventiva dos réus. Após tomarem conhecimento dessa decisão, o MPPA, por meio de promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), entraram com recurso pedindo a suspensão da decisão.

“Ao contrário do que decidido pelo juízo, os denunciados devem permanecer em prisão preventiva, se é que neste momento já não estão livres, pelo que devem retornar à prisão pública”, diz o documento, protocolado no último dia 21.

“Os acusados praticaram crime grave, equiparado a hediondo, que se constitui num dos maiores males atuais. O comércio clandestino de entorpecentes corrompe a sociedade, dá azo a inúmeros outros crimes, cometidos com o fim de manter o vício, e causa insegurança e inquietação à comunidade, que demanda uma resposta rápida e eficaz das autoridades  responsáveis pela repressão ao crime que reverte sobremaneira a ordem pública”, reforçaram os promotores.

Nesta sexta-feira (24), o pedido foi acatado pelo TJPA, em decisão assinada pelo desembargador Mairton Marques Carneiro. “Defiro o pleito liminar postulado, tornando-se inválidos todos os demais atos posteriores à decisão combatida, recolhendo-se os alvarás de soltura se já tiverem sido expedidos, bem como os que porventura virem a ser”, diz a decisão. “No caso de já haver sido cumprido algum alvará de soltura, deverá a Secretaria de Estado de Assuntos Penitenciários – SEAP, bem como a polícia, proceder com a recaptura dos requeridos”, conclui o desembargador.












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