Após indulto de Natal e Ano Novo, 387 detentos não retornam para os presídios no Pará

Dos 2.378 detentos que receberam o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo no Pará, 387 não retornaram às casas penais do estado, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap). O não retorno corresponde a 16,27% do total beneficiado. As saídas ocorreram nos dias 24 e 25 de dezembro e o prazo para retorno foi de sete dias.
Em nota, A Seapa informou que reforçou as buscas pelos detentos que não retornaram às unidades do sistema penitenciário e que as buscas estão sendo feitas pela Polícia Militar e pelo Comando de Operações Penitenciário (Cope).
Saída temporária
A saída temporária é um benefício concedido pela justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos. Por ano, são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).

Há casos em que o custodiado se apresenta na casa penal após a data estabelecida pela dificuldade de locomoção e acesso a lugares mais distantes, como o arquipélago do Marajó, entre outros. Nestes casos, os detentos comparecem a uma audiência de justificativa onde o juiz da execução penal irá avaliar se caberá a penalidade ou não. Os que evadem são punidos com a regressão de regime cautelar ou definitiva, como rege a Lei de Execução Penal (LEP).
Indulto de Natal
O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

O indulto de Natal de 2017 foi assinado pelo presidente do Brasil, Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de dezembro. O documento estabelece que condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa que já tiverem cumprido um quinto da pena e não sejam reincidentes são beneficiados pelo indulto, assim como os reincidentes que já tiverem cumprido um terço da pena, por exemplo.
Por G1 PA

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Teste Menu 7

```html ``` Cole esse código em um gadget **HTML/JavaScript** do Blogger.