O ex-prefeito de Irituia, Walcir Oliveira da Costa, o Penta, e o ex-procurador do município, Maurício Leal Dias, foram condenador pela Justiça por improbidade administrativa. O crime teria ocorrido no mandato do então prefeito, em 1998, segundo informações do Ministério Público, divulgadas na sexta-feira (12).
De acordo com a decisão do juiz de Irituia, José Ronaldo Pereira Sales, o ex-prefeito Walcir de Oliveira da Costa, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. Ele foi condenado a ressarcir o dano causado ao erário municipal no valor de R$ 1. 383.901, 76 correspondente ao débito cobrado na execução fiscal, extinta indevidamente. E terá ainda que pagar de multa, no valor de 20 vezes o valor do último subsídio que recebeu dos cofres do município de Irituia enquanto era prefeito municipal. O ex-prefeito também está proibido por três anos ter algum tipo de relação contratual com o Poder Público.
Já o ex- procurador do município, Maurício Leal Dias, teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Ele também terá que ressarcir o dano causado ao erário municipal no valor de R$ 1. 383.901, 76 pelo mesmo motivo do prefeito.
O caso
A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça do município de Irituia, Acenildo Botelho Pontes, que constatou irregularidades nas contas da prefeitura de 1998 que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Municípios.
Em 21 de novembro de 2003, o Município de Irituia, ajuizou ação de execução fiscal visando a cobrança da dívida ao ex-prefeito. Ao receber a Ação, a Justiça determinou a citação do executado, bem como a penhora dos seus bens, caso fosse necessário, porém, nenhum bem foi encontrado em nome de Walcir Oliveira da Costa.
Após assumir novamente a administração municipal, em julho de 2007, Walcir Oliveira da Costa ingressou em Juízo com pedido de desistência da ação. Logo após, foi determinada a intimação do executado para se manifestar sobre o pedido de desistência da ação, porém, Walcir manteve-se inerte à situação.
Segundo o MP, Mauricio Leal Dias, advogado, foi contratado pela administração pública municipal e pago com recursos públicos. Em sua ação, o promotor observou que o advogado foi a juízo com o único objetivo de lesar os interesses da coletividade, e como consequência, livrar o ex-prefeito de Irituia da obrigação de ressarcir aos cofres públicos a importância devida.
O caso constitui-se em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
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