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DE PLANTÃO
ACIDENTE ANUNCIADO
Na noite desta terça (12), a carregadeira (basculante) de uma caçamba que transportava seixo tombou na precária ponte sobre o igarapé Cafiteua na Pa-25 zona urbana, que liga o município de Ourém a São Miguel do Guamá nordeste paraense.

Infelizmente essa situação já estava prevista para acontecer. A ponte de madeira apresenta total deterioração pelo massacre que sofre diariamente por pesados transportes carregados de seixo, barro entre outros tipos de material dia e noite.
A responsabilidade de manutenção é do estado, o compromisso de cobrar melhorias é do município, os maiores destruidores são as seixeiras que nunca disponibilizaram qualquer esforço de parceria para projetar as devidas melhorias ou mesmo a construção de concreto que com certeza seria permanente.
As estradas vicinais e as ruas do município estão completamente destruídas pela ação devastadora dos pesados transportes que passam todo dia no município transportando o minério branco (seixo). Mais de 7 km de asfalto foram distribuídos em algumas ruas da cidade pela atual gestão. Mais o que percebemos é que na maioria, o buraco rouba boa parte do espaço, pois apesar da qualidade do material aplicado, não resistiu e não resiste a tanto peso.
Nesta terça (12), pela manhã, nossa equipe passou na precária ponte para avaliar e preparar uma matéria alertando nossas autoridades para o risco que a mesma oferecia á todos que por ali passam. Parece que prevíamos o que viria acontecer. Ouvi de algumas pessoas que passavam no local pela manhã, palavras de que estava na hora de atear fogo na mesma para vê se providencias seriam tomadas.
Acredito que a saída não é por ai, porem é necessário que nossas autoridades possam tomar providencias urgentes antes que danos piores não venham acontecer. É preciso montar políticas que fiscalize ao menos a quantidade de peso, transportados por estes gigantes de várias rodas. É preciso que os novos mandatários comecem a elaborar medidas que penalizem os infratores e proteja o município desse tipo de ação devastadora.






Oscar Niemeyer

Arquiteto brasileiro
Biografia de Oscar Niemeyer:

Oscar Niemeyer (1907-2012) foi arquiteto brasileiro. Responsável pelo planejamento arquitetônico de Brasília, capital do Brasil. Possui mais de 600 projetos em todo o mundo. É um dos maiores representantes da arquitetura moderna da história. Tem como característica principal o uso do concreto armado para as suas construções, com seu estilo inconfundível.
Oscar Niemeyer (1907-2012) nasceu no bairro de Laranjeiras, no Rio de Janeiro, no dia 15 de dezembro de 1907. Filho de funcionário público. Em 1928, casou com Anita Baldo, filha de imigrantes italianos. Em 1929, entrou para a Escola Nacional de Belas Artes no Rio de Janeiro, onde formou-se engenheiro arquiteto, em 1934. Inicia-se na profissão como estagiário no escritório de Lúcio Costa e Carlos Leão. Em 1936, foi designado para colaborar com o arquiteto suíço, Le Corbusier, que estava participando do projeto do Ministério da Educação do Rio de Janeiro.
Em 1940, Niemeyer teve a oportunidade de conhecer, o então prefeito de Belo Horizonte, Juscelino Kubitschek. Convidado pelo político, realiza seu primeiro grande projeto, o Conjunto da Pampulha, formado por um Cassino, a Casa de Baile, o Clube e a Igreja de São Francisco de Assis ou Igreja da Pampulha.
Em 1947 participou do Comitê Internacional de Arquitetos que projetou a Sede das Nações Unidas em Nova Iorque. Realizou obras como o prédio do Banco Nacional Imobiliário (BNI), a Casa Edmundo Cavanelas, em Petrópolis, e a Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, em Belo Horizonte.
Em 1956, a convite do então Presidente da República, Juscelino Kubitschek, Niemeyer elabora o plano piloto de Brasília, a nova capital do Brasil. Com traços inconfundíveis, Niemeyer projetou o Palácio da Alvorada, O Palácio do Planalto, o Itamaraty, O Congresso Nacional, a Catedral, a Praça dos Três Poderes, O Superior Tribunal Federal, O Teatro Nacional, entre outras. Brasília foi inaugurada no dia 21 de abril de 1960.
Com o golpe militar de 1964, Niemeyer se exila na França. De volta do exílio, em 1979, projeta monumentos importantes, como os prédios dos Centro Integrado de Educação Pública (CIEPs) e o Sambódromo, ambos no Rio de Janeiro. Em 1988 recebe o Prêmio Pritzker de Arquitetura.
Depois de Brasília, Niterói no Rio de Janeiro, é a cidade que tem um maior número de obras de Niemeyer, entre elas o Museu de Arte Contemporânea, em estilo futurista, inaugurado em 1991. Em 1996, recebeu o Prêmio Leão de Ouro da Bienal de Veneza. Em 1999 inaugura o Auditório do Ibirapuera, em São Paulo, e o Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba.
Casado com Anita Baldo, durante 76 anos, ficou viúvo em 4 de outubro de 2004. Em 2006, casa-se com sua secretária Vera Lúcia Cabreira. Em 2007 é comemorado seu centenário. Recebe a Medalha do Mérito Cultural do Brasil.
Oscar Niemeyer Ribeiro Soares Filho faleceu no Hospital Samaritano, no Botafogo, Rio de Janeiro, no dia 5 de dezembro de 2012.
Informações biográficas de Oscar Niemeyer:
Data do Nascimento: 05/12/1907
Data da Morte: 05/12/2012
Nasceu há 105 anos
Morreu aos 105 anos
Dia Internacional dos Direitos Humanos


Comemora-se hoje, 10 de Dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que foi aprovada, em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Por ser o primeiro documento internacional que afirma a universalidade dos direitos fundamentais e a igualdade entre todos os seres humanos, a declaração é considerada um marco para a protecção e respeito dos direitos humanos.
Por esse motivo, o 10 de Dezembro foi proclamado, em 1950, pela Organização das Nações Unidas “Dia Internacional dos Direitos Humanos”, com o objectivo de alertar os governantes de todo o mundo para o cumprimento da Declaração Universal.
Tem ainda como objectivo assegurar a igualdade de todos os cidadãos o direito a uma vida digna, o direito ao trabalho a à segurança, o direito à saúde e à educação, o respeito pela diversidade e pela dignidade de todas as pessoas.
 A Declaração nasceu em resposta à barbárie praticada pelo nazismo contra judeus, comunistas, ciganos e homossexuais e também as bombas atómicas lançadas pelos Estados Unidos sobre Hiroshima e Nagazaki (Japão), matando milhares de inocentes.
Segundo o documento (Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas), todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, mas alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia.
Outros argumentam ser necessário manter os termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.
Muitas declarações de direitos humanos, emitidas por organizações internacionais regionais, põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos, de acordo com sua trajectória histórica.
A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos, que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração económica estrangeira.
 Mais tarde, os Estados africanos, que acordaram a Declaração de Túnis, em 6 de Novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo.
Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de Abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de Agosto de 1990.

“A pobreza é, ao mesmo tempo, causa e produto das violações de direitos humanos. Devido a esta dualidade, a pobreza é provavelmente o mais grave dos problemas dos direitos humanos no mundo”, afirma a ONU em mensagem de celebração da data.
De acordo com o documento, aqueles que têm seus direitos fundamentais negados têm mais probabilidade de serem pobres, e a pobreza afecta todos os direitos humanos.
 “A pobreza está formada por muitos ingredientes, mas sempre se caracteriza por factores como a discriminação, o acesso desigual aos recursos e a estigmatização social e cultural”, diz o documento.
Para a alta comissária das Nações Unidas para os direitos humanos, Louise Abour, “a luta contra a pobreza, as privações e a exclusão não é uma questão de caridade e não depende de quão rico seja um país”.
 A ONU avalia que o chamamento à luta para a erradicação da pobreza deve ser respondido, não como uma obra de caridade, mas por ser uma obrigação de todos.
Eis alguns direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
- Direito à vida
- Direito a não ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes
- Direito a não ser mantido em escravidão ou servidão, nem constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório
- Direito à liberdade e segurança, não podendo ser privado da sua liberdade a não ser nos casos e nos termos previstos na Convenção
- Direito a um processo equitativo, designadamente, a que a sua queixa seja examinada por um tribunal independente e imparcial, num prazo razoável e com julgamento público
- Direito a não ser condenado por acto que não constituísse uma infracção no momento em que foi cometido ou a sofrer pena mais grave do que a aplicável no momento em que a infracção foi cometida
- Direito ao respeito da vida privada, do domicílio e da correspondência
- Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião
- Direito à liberdade de reunião e de associação, incluindo o direito de fundar ou de se filiar em sindicatos
 - Direito ao respeito dos seus bens
 - Direito à instrução e direito dos pais a que a educação e o ensino dos seus filhos respeitem as suas convicções religiosas e filosóficas
 - Direito a eleições livres
 - Direito a não poder ser privado de liberdade por não cumprir uma obrigação contratual
 - Direito de circulação no território do Estado e de escolher livremente a sua residência
- Direito a não ser expulso do território do Estado de que é cidadão e de não ser privado de entrar nesse território
 - Direito à existência de um recurso, perante as instâncias nacionais, de actos violadores dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, quer esses actos sejam da responsabilidade de particulares quer do Estado.

Fonte: Angop



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