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DE
PLANTÃO
ACIDENTE
ANUNCIADO
Na noite desta
terça (12), a carregadeira (basculante) de uma caçamba que transportava seixo
tombou na precária ponte sobre o igarapé Cafiteua na Pa-25 zona urbana, que
liga o município de Ourém a São Miguel do Guamá nordeste paraense.
Infelizmente
essa situação já estava prevista para acontecer. A ponte de madeira apresenta
total deterioração pelo massacre que sofre diariamente por pesados transportes
carregados de seixo, barro entre outros tipos de material dia e noite.
A
responsabilidade de manutenção é do estado, o compromisso de cobrar melhorias é
do município, os maiores destruidores são as seixeiras que nunca
disponibilizaram qualquer esforço de parceria para projetar as devidas
melhorias ou mesmo a construção de concreto que com certeza seria permanente.
Nesta terça
(12), pela manhã, nossa equipe passou na precária ponte para avaliar e preparar
uma matéria alertando nossas autoridades para o risco que a mesma oferecia á
todos que por ali passam. Parece que prevíamos o que viria acontecer. Ouvi de
algumas pessoas que passavam no local pela manhã, palavras de que estava na
hora de atear fogo na mesma para vê se providencias seriam tomadas.
Acredito que
a saída não é por ai, porem é necessário que nossas autoridades possam tomar
providencias urgentes antes que danos piores não venham acontecer. É preciso
montar políticas que fiscalize ao menos a quantidade de peso, transportados por
estes gigantes de várias rodas. É preciso que os novos mandatários comecem a
elaborar medidas que penalizem os infratores e proteja o município desse tipo
de ação devastadora.
Oscar Niemeyer
Arquiteto brasileiro
Biografia de Oscar Niemeyer:
Oscar
Niemeyer (1907-2012) nasceu no bairro de Laranjeiras, no Rio de Janeiro, no dia
15 de dezembro de 1907. Filho de funcionário público. Em 1928, casou com Anita
Baldo, filha de imigrantes italianos. Em 1929, entrou para a Escola Nacional de
Belas Artes no Rio de Janeiro, onde formou-se engenheiro arquiteto, em 1934.
Inicia-se na profissão como estagiário no escritório de Lúcio Costa e Carlos
Leão. Em 1936, foi designado para colaborar com o arquiteto suíço, Le
Corbusier, que estava participando do projeto do Ministério da Educação do Rio
de Janeiro.
Em 1947
participou do Comitê Internacional de Arquitetos que projetou a Sede das Nações
Unidas em Nova Iorque. Realizou obras como o prédio do Banco Nacional
Imobiliário (BNI), a Casa Edmundo Cavanelas, em Petrópolis, e a Biblioteca
Pública Estadual Luiz de Bessa, em Belo Horizonte.
Em 1956, a
convite do então Presidente da República, Juscelino Kubitschek, Niemeyer
elabora o plano piloto de Brasília, a nova capital do Brasil. Com traços
inconfundíveis, Niemeyer projetou o Palácio da Alvorada, O Palácio do Planalto,
o Itamaraty, O Congresso Nacional, a Catedral, a Praça dos Três Poderes, O
Superior Tribunal Federal, O Teatro Nacional, entre outras. Brasília foi
inaugurada no dia 21 de abril de 1960.
Com o golpe
militar de 1964, Niemeyer se exila na França. De volta do exílio, em 1979,
projeta monumentos importantes, como os prédios dos Centro Integrado de
Educação Pública (CIEPs) e o Sambódromo, ambos no Rio de Janeiro. Em 1988 recebe
o Prêmio Pritzker de Arquitetura.
Casado com
Anita Baldo, durante 76 anos, ficou viúvo em 4 de outubro de 2004. Em 2006,
casa-se com sua secretária Vera Lúcia Cabreira. Em 2007 é comemorado seu
centenário. Recebe a Medalha do Mérito Cultural do Brasil.
Oscar
Niemeyer Ribeiro Soares Filho faleceu no Hospital Samaritano, no Botafogo, Rio
de Janeiro, no dia 5 de dezembro de 2012.
Informações
biográficas de Oscar Niemeyer:
Data do
Nascimento: 05/12/1907
Data da
Morte: 05/12/2012
Nasceu há
105 anos
Morreu aos
105 anos
Dia Internacional dos
Direitos Humanos
Comemora-se hoje,
10 de Dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que foi
aprovada, em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
Por ser o
primeiro documento internacional que afirma a universalidade dos direitos
fundamentais e a igualdade entre todos os seres humanos, a declaração é
considerada um marco para a protecção e respeito dos direitos humanos.
Por esse
motivo, o 10 de Dezembro foi proclamado, em 1950, pela Organização das Nações
Unidas “Dia Internacional dos Direitos Humanos”, com o objectivo de alertar os
governantes de todo o mundo para o cumprimento da Declaração Universal.
Tem ainda
como objectivo assegurar a igualdade de todos os cidadãos o direito a uma vida
digna, o direito ao trabalho a à segurança, o direito à saúde e à educação, o
respeito pela diversidade e pela dignidade de todas as pessoas.
Segundo o
documento (Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas), todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros
em espírito de fraternidade.
A ideia de
direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que
seriam atribuídos por Deus, mas alguns sustentam que não haveria nenhuma
diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta
nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia.
Outros
argumentam ser necessário manter os termos separados para eliminar a associação
com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.
Muitas
declarações de direitos humanos, emitidas por organizações internacionais
regionais, põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais
importância a determinados direitos, de acordo com sua trajectória histórica.
A
Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos
Humanos e de Povos, que reconhecia princípios da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na
África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar
todas as formas de exploração económica estrangeira.
Mais tarde, os Estados africanos, que acordaram
a Declaração de Túnis, em 6 de Novembro de 1992, afirmaram que não se pode
prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se
desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições,
normas e valores de cada povo.
Em uma linha
similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em
23 de Abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência
Islâmica em 5 de Agosto de 1990.
“A pobreza
é, ao mesmo tempo, causa e produto das violações de direitos humanos. Devido a
esta dualidade, a pobreza é provavelmente o mais grave dos problemas dos
direitos humanos no mundo”, afirma a ONU em mensagem de celebração da data.
De acordo
com o documento, aqueles que têm seus direitos fundamentais negados têm mais
probabilidade de serem pobres, e a pobreza afecta todos os direitos humanos.
“A pobreza está formada por muitos
ingredientes, mas sempre se caracteriza por factores como a discriminação, o
acesso desigual aos recursos e a estigmatização social e cultural”, diz o
documento.
Para a alta
comissária das Nações Unidas para os direitos humanos, Louise Abour, “a luta
contra a pobreza, as privações e a exclusão não é uma questão de caridade e não
depende de quão rico seja um país”.
A ONU avalia que o chamamento à luta para a
erradicação da pobreza deve ser respondido, não como uma obra de caridade, mas por
ser uma obrigação de todos.
Eis alguns
direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
- Direito à
vida
- Direito a
não ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes
- Direito a
não ser mantido em escravidão ou servidão, nem constrangido a realizar trabalho
forçado ou obrigatório
- Direito à
liberdade e segurança, não podendo ser privado da sua liberdade a não ser nos
casos e nos termos previstos na Convenção
- Direito a
um processo equitativo, designadamente, a que a sua queixa seja examinada por
um tribunal independente e imparcial, num prazo razoável e com julgamento
público
- Direito a
não ser condenado por acto que não constituísse uma infracção no momento em que
foi cometido ou a sofrer pena mais grave do que a aplicável no momento em que a
infracção foi cometida
- Direito ao
respeito da vida privada, do domicílio e da correspondência
- Direito à
liberdade de pensamento, de consciência e de religião
- Direito à
liberdade de reunião e de associação, incluindo o direito de fundar ou de se
filiar em sindicatos
- Direito ao respeito dos seus bens
- Direito à instrução e direito dos pais a que
a educação e o ensino dos seus filhos respeitem as suas convicções religiosas e
filosóficas
- Direito a eleições livres
- Direito a não poder ser privado de liberdade
por não cumprir uma obrigação contratual
- Direito de circulação no território do
Estado e de escolher livremente a sua residência
- Direito a
não ser expulso do território do Estado de que é cidadão e de não ser privado
de entrar nesse território
- Direito à existência de um recurso, perante
as instâncias nacionais, de actos violadores dos direitos e liberdades
reconhecidos na Convenção, quer esses actos sejam da responsabilidade de
particulares quer do Estado.
Fonte: Angop

