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DE
PLANTÃO
ONIBUS
DA EMPRESA BOA ESPERANÇA É ALVO DE BANDIDOS
O motorista e o cobrador
da linha estiveram juntos com os passageiros na DEPOL de Ourém registrando o acontecido.
Sendo que até o fechamento desta matéria, nossa equipe de reportagem não havia
obtido informação alguma da prisão dos pilantras.
Jatene entrega primeiro título de terra
coletivo a uma comunidade quilombola
A comunidade recebeu os agradecimentos do governador por ter
esperado tanto tempo pela regularização das terras. “Ouvi muitos
agradecimentos, mas devo lhes dizer que quem tem que agradecer aqui somos nós,
do governo, pois somos servidores públicos e estamos trabalhando para garantir
a qualidade de vida de cada morador desta comunidade. O que temos de mais rico em
nosso Estado é esta pluralidade cultural, que hoje é valorizada com o nome de
cada um de vocês no documento que ficará na história e na memória deste povo.
Não esqueçam que as lutas somente são vencidas quando são coletivas”, reiterou
Simão Jatene, que ao chegar à comunidade participou de uma manifestação
religiosa, sob as bênçãos de São Benedito.
Agradecimento - José Maria, conhecido por Zema, é o atual
presidente da Associação Comunitária do Mocambo, que congrega as principais lideranças
da região. Ao receber a documentação, ele também se emocionou e agradeceu,
afirmando que era “uma satisfação imensa viver este momento, depois de tantas
batalhas travadas nesta terra. Agradecemos muito ao Governo do Estado por
reconhecer este direito, que é nosso e de cada cidadão brasileiro”.
“A concessão de títulos fortalece a identidade do quilombola
e do cidadão que tem direito à terra. O Governo do Pará está à frente
nacionalmente, quando retoma todo o processo de titulação de terras”, ressaltou
Maria Luiza de Carvalho, do Centro de Estudos e Defesa do Negro no Pará
(Cedenpa). “Para nós, do Centro de Defesa, é um processo de reafirmação
histórico que o Pará vem assumindo diante de todos os Estados brasileiros, pois
das 450 comunidades quilombolas localizadas no Pará, 100 já receberam título de
terra”, informou Maria Luiza de Carvalho.
O presidente do Iterpa, Carlos Alberto Lamarão Corrêa,
destacou que o Pará foi o primeiro a entregar um título coletivo de terra e
apresenta, em todo o país, a maior emissão de títulos em benefício de
comunidades quilombolas. Lamarão disse ainda que o Estado foi precursor na
desapropriação por interesse social em favor de comunidades quilombolas, no
período de 2000 a 2006.
Da Redação
Agência Pará de
Notícias
Alessandra Serrão/Ag.
Pará
EM
FLASH
| Prefeito Eleito, Governador Jatene e Dona Eli esposa do Junhão |
| Governador Simão Jatene e equipe do Iterpa |
| Vereador Edilson Carvalho e Simão Jatene Governador |
| José Maria, Professora Dalva e o Vereador Mauro |
| José Maria e o Prefeito eleito Junhão |
NORMAS MUNICIPAIS
As normas municipais são o conjunto de regras
jurídicas do Município.
Dentre os tipos de normas municipais, podemos
destacar:
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A Constituição Federal em
seu art.29 estipula:
“O Município reger-se-á por
lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:”
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO
A Lei Orgânica do Município
pode ser alterada, sempre que for necessário adaptá-la às mudanças que ocorrem
na organização municipal. A maneira de alterá-la é pela elaboração de uma Emenda.
LEI COMPLEMENTAR
As matérias tratadas por Lei
Complementar estão previstas na Lei Orgânica do Município. Como o próprio nome
já diz, a Lei Complementar serve para fazer um detalhamento maior dessas
matérias. Com isso há a vantagem da Lei Orgânica não ficar tão extensa e a
matéria voltar à discussão da Câmara, o que pode dar-lhe maior amadurecimento.
Para a sua aprovação é
necessário o quorum de maioria absoluta, ou seja, metade mais um de todos os
Vereadores que compõem a Casa.
LEI ORDINÁRIA
Lei ordinária é toda lei
que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição
Federal, pode tratar de matéria de interesse do Município, sem, no entanto,
contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quorum de maioria
simples para aprovação, ou seja, metade mais um dos Vereadores presentes, desde
que esteja presente a metade mais um dos componentes da Casa.
LEI DELEGADA
A Lei Delegada é baixada pelo Prefeito.
Você deve estar se
perguntando: Como o Prefeito pode baixar uma lei se a competência para fazer
leis é da Câmara?
Esse questionamento tem toda
razão. Para que isso aconteça é necessário que a Câmara delegue ao Prefeito,
por meio de uma Resolução, autorização para baixar essa lei de interesse do
Município. O Prefeito está limitado a baixar a Lei Delegada somente dentro do
tema autorizado pela Câmara.
DECRETO LEGISLATIVO
O Decreto Legislativo é uma
norma baixada pela Câmara Municipal sobre matérias de sua exclusiva
competência, cujos efeitos são externos. Alguns exemplos para ajudar sua
compreensão: fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, aprovação
ou rejeição das contas do Município; concessão de licença ao Prefeito; entre
outros.
A iniciativa, em certos
casos, pode ser do Prefeito, no entanto, não é necessária a sanção do Prefeito
para promulgar um Decreto Legislativo.
RESOLUÇÃO
As resoluções são atos
normativos da Câmara Municipal, em matérias da sua exclusiva competência, no
entanto, o efeito da Resolução é interno. Também não é necessária a sanção do
Prefeito.
Você já viu que, por meio de
uma Resolução da Câmara, o Prefeito é autorizado a baixar uma Lei Delegada.
REGIMENTO INTERNO
No Regimento Interno de cada
Casa está prevista a maioria das matérias que poderão resultar em Resolução.
Podemos citar, como exemplos, matérias relativas a assuntos da economia interna
da Câmara; perda de mandato de Vereador; destituição da Mesa Diretora ou de
qualquer de seus membros; criação ou alteração do Regimento Interno; julgamento
de recursos, entre outras.
As normas municipais
baixadas pela Câmara dos Vereadores representam o resultado mais visível do
trabalho legislativo e o processo legislativo é o caminho que deve ser
percorrido para a elaboração dessas normas. Por ser uma área técnica e muito
importante, para que as leis sejam bem elaboradas e reflitam os mais claros
interesses da comunidade.
