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DE
PLANTÃO
ONIBUS
DA EMPRESA BOA ESPERANÇA É ALVO DE BANDIDOS
A madruga desta terça (04/12), não foi nada agradável aos passageiros do ônibus da
empresa Boa Esperança de placa JVD – 9404 – Belém-Pa, da linha Garrafão do
Norte, Bragança. O transporte foi assaltado por cinco (05), bandidos que subiram
no ônibus em Capitão Poço em frente ao Terminal Rodoviário. Segundo relataram
alguns passageiro que preferiram o anonimato, os delinquentes anunciaram o ato
criminoso passando poucos metros da vila Cubiteua, que fica as margens da
PA-124 trecho que liga Capitão Poço e Ourém. Daí para frente os pilantras
assumiram o volante do veículo e desviaram seu trajeto para um ramal pouco identificado
pela escuridão que fazia na madrugada.
Após fazerem o arrastão na renda da linha e pelarem os
passageiros com dinheiro e roupas, os bandidos jogaram fora a chave do veículo
e abandonaram o transporte no ramal da região, já clarão do dia.
O motorista e o cobrador
da linha estiveram juntos com os passageiros na DEPOL de Ourém registrando o acontecido.
Sendo que até o fechamento desta matéria, nossa equipe de reportagem não havia
obtido informação alguma da prisão dos pilantras.
Jatene entrega primeiro título de terra
coletivo a uma comunidade quilombola
Em uma ação inédita do Governo do Pará, 102 famílias
remanescentes de quilombos, residentes na comunidade Mocambo, a 2 quilômetros
da sede municipal de Ourém (no nordeste paraense), receberam na manhã desta
segunda-feira (3) o primeiro título de terra coletivo, entregue pelo governador
Simão Jatene. A titulação foi concedida pelo Instituto de Terras do Pará
(Iterpa), após 15 anos, e possui o registro nominal de todos os representantes
das famílias beneficiadas.
A comunidade recebeu os agradecimentos do governador por ter
esperado tanto tempo pela regularização das terras. “Ouvi muitos
agradecimentos, mas devo lhes dizer que quem tem que agradecer aqui somos nós,
do governo, pois somos servidores públicos e estamos trabalhando para garantir
a qualidade de vida de cada morador desta comunidade. O que temos de mais rico em
nosso Estado é esta pluralidade cultural, que hoje é valorizada com o nome de
cada um de vocês no documento que ficará na história e na memória deste povo.
Não esqueçam que as lutas somente são vencidas quando são coletivas”, reiterou
Simão Jatene, que ao chegar à comunidade participou de uma manifestação
religiosa, sob as bênçãos de São Benedito.
O documento de titulação emocionou a moradora mais antiga da
comunidade, Antônia Ferreira dos Santos, 73 anos. Ela relembrou os confrontos
travados por sua família com fazendeiros, para garantir a permanência na terra
onde nasceu. “Este momento é único para todas as famílias do Mocambo. Lembro o
dia em que meu pai foi preso por não aceitar que nossa terra fosse arrendada
aos fazendeiros. Meu pai, Sebastião Ferreira dos Santos, foi um guerreiro na
luta pela legalização desta comunidade. Hoje, meu filho, José Maria dos Santos,
é quem assume este posto, por isso estamos muito felizes e orgulhosos”,
declarou Antônia dos Santos.
Agradecimento - José Maria, conhecido por Zema, é o atual
presidente da Associação Comunitária do Mocambo, que congrega as principais lideranças
da região. Ao receber a documentação, ele também se emocionou e agradeceu,
afirmando que era “uma satisfação imensa viver este momento, depois de tantas
batalhas travadas nesta terra. Agradecemos muito ao Governo do Estado por
reconhecer este direito, que é nosso e de cada cidadão brasileiro”.
“A concessão de títulos fortalece a identidade do quilombola
e do cidadão que tem direito à terra. O Governo do Pará está à frente
nacionalmente, quando retoma todo o processo de titulação de terras”, ressaltou
Maria Luiza de Carvalho, do Centro de Estudos e Defesa do Negro no Pará
(Cedenpa). “Para nós, do Centro de Defesa, é um processo de reafirmação
histórico que o Pará vem assumindo diante de todos os Estados brasileiros, pois
das 450 comunidades quilombolas localizadas no Pará, 100 já receberam título de
terra”, informou Maria Luiza de Carvalho.
Os benefícios para a população após a regularização fundiária
foram ressaltados pela presidente da Associação de Mulheres do Nordeste
Paraense, Maria Sandra dos Santos. “Estamos muito agradecidos, pois este
momento representa para nós o resultado de, pelo menos, 15 anos de luta. A
partir de agora podemos ser atendidos por políticas públicas voltadas ao meio
rural, além dos benefícios previdenciários e do acesso a cotas no ensino
superior”, frisou.
O presidente do Iterpa, Carlos Alberto Lamarão Corrêa,
destacou que o Pará foi o primeiro a entregar um título coletivo de terra e
apresenta, em todo o país, a maior emissão de títulos em benefício de
comunidades quilombolas. Lamarão disse ainda que o Estado foi precursor na
desapropriação por interesse social em favor de comunidades quilombolas, no
período de 2000 a 2006.
Da Redação
Agência Pará de
Notícias
Alessandra Serrão/Ag.
Pará
EM
FLASH
Prefeito Eleito, Governador Jatene e Dona Eli esposa do Junhão |
Governador Simão Jatene e equipe do Iterpa |
Vereador Edilson Carvalho e Simão Jatene Governador |
José Maria, Professora Dalva e o Vereador Mauro |
José Maria e o Prefeito eleito Junhão |
NORMAS MUNICIPAIS
As normas municipais são o conjunto de regras
jurídicas do Município.
Dentre os tipos de normas municipais, podemos
destacar:
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
È a principal lei baixada pela Câmara de Vereadores
logo quando um Município é criado, chama-se Lei Orgânica do Município. Ela
representa para o Município o que a Constituição Federal representa para o País
e a Constituição Estadual para o Estado. Essa lei organiza os Municípios nos
aspectos que são próprios de cada um. Por isso, não existe uma mesma Lei
Orgânica para todos os Municípios. Apesar de serem parecidos na sua
organização, cada Município tem suas particularidades.
A Constituição Federal em
seu art.29 estipula:
“O Município reger-se-á por
lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:”
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO
A Lei Orgânica do Município
pode ser alterada, sempre que for necessário adaptá-la às mudanças que ocorrem
na organização municipal. A maneira de alterá-la é pela elaboração de uma Emenda.
LEI COMPLEMENTAR
As matérias tratadas por Lei
Complementar estão previstas na Lei Orgânica do Município. Como o próprio nome
já diz, a Lei Complementar serve para fazer um detalhamento maior dessas
matérias. Com isso há a vantagem da Lei Orgânica não ficar tão extensa e a
matéria voltar à discussão da Câmara, o que pode dar-lhe maior amadurecimento.
Para a sua aprovação é
necessário o quorum de maioria absoluta, ou seja, metade mais um de todos os
Vereadores que compõem a Casa.
LEI ORDINÁRIA
Lei ordinária é toda lei
que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição
Federal, pode tratar de matéria de interesse do Município, sem, no entanto,
contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quorum de maioria
simples para aprovação, ou seja, metade mais um dos Vereadores presentes, desde
que esteja presente a metade mais um dos componentes da Casa.
LEI DELEGADA
A Lei Delegada é baixada pelo Prefeito.
Você deve estar se
perguntando: Como o Prefeito pode baixar uma lei se a competência para fazer
leis é da Câmara?
Esse questionamento tem toda
razão. Para que isso aconteça é necessário que a Câmara delegue ao Prefeito,
por meio de uma Resolução, autorização para baixar essa lei de interesse do
Município. O Prefeito está limitado a baixar a Lei Delegada somente dentro do
tema autorizado pela Câmara.
DECRETO LEGISLATIVO
O Decreto Legislativo é uma
norma baixada pela Câmara Municipal sobre matérias de sua exclusiva
competência, cujos efeitos são externos. Alguns exemplos para ajudar sua
compreensão: fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, aprovação
ou rejeição das contas do Município; concessão de licença ao Prefeito; entre
outros.
A iniciativa, em certos
casos, pode ser do Prefeito, no entanto, não é necessária a sanção do Prefeito
para promulgar um Decreto Legislativo.
RESOLUÇÃO
As resoluções são atos
normativos da Câmara Municipal, em matérias da sua exclusiva competência, no
entanto, o efeito da Resolução é interno. Também não é necessária a sanção do
Prefeito.
Você já viu que, por meio de
uma Resolução da Câmara, o Prefeito é autorizado a baixar uma Lei Delegada.
REGIMENTO INTERNO
No Regimento Interno de cada
Casa está prevista a maioria das matérias que poderão resultar em Resolução.
Podemos citar, como exemplos, matérias relativas a assuntos da economia interna
da Câmara; perda de mandato de Vereador; destituição da Mesa Diretora ou de
qualquer de seus membros; criação ou alteração do Regimento Interno; julgamento
de recursos, entre outras.
As normas municipais
baixadas pela Câmara dos Vereadores representam o resultado mais visível do
trabalho legislativo e o processo legislativo é o caminho que deve ser
percorrido para a elaboração dessas normas. Por ser uma área técnica e muito
importante, para que as leis sejam bem elaboradas e reflitam os mais claros
interesses da comunidade.
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