Header Ads Widget

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhwa_cgSMLFKmJdN9eZle6okSGgSsnXH4CQw6_zJZnp9GNLHug6ytkaHAKXOv0K7AM99Y7UstFbAEbaY94jx-rEpjHLJ-0VNzEIf6aAYdeMJNvwPbeyUNVdyC8HtZLXZp_3NnZkiM_9AOYz/s320/BANNER+PUBLICITARIO+melhorias+tecnicas.png

Em Destaque


_PUBLICIDADE_



http://www.capnanet.com


DE PLANTÃO

ONIBUS DA EMPRESA BOA ESPERANÇA É ALVO DE BANDIDOS



A madruga desta terça (04/12), não foi  nada agradável aos passageiros do ônibus da empresa Boa Esperança de placa JVD – 9404 – Belém-Pa, da linha Garrafão do Norte, Bragança. O transporte foi assaltado por cinco (05), bandidos que subiram no ônibus em Capitão Poço em frente ao Terminal Rodoviário. Segundo relataram alguns passageiro que preferiram o anonimato, os delinquentes anunciaram o ato criminoso passando poucos metros da vila Cubiteua, que fica as margens da PA-124 trecho que liga Capitão Poço e Ourém. Daí para frente os pilantras assumiram o volante do veículo e desviaram seu trajeto para um ramal pouco identificado pela escuridão que fazia na madrugada.
Após fazerem o arrastão na renda da linha e pelarem os passageiros com dinheiro e roupas, os bandidos jogaram fora a chave do veículo e abandonaram o transporte no ramal da região, já clarão do dia.
O motorista e o  cobrador da linha estiveram juntos com os passageiros na DEPOL de Ourém registrando o acontecido. Sendo que até o fechamento desta matéria, nossa equipe de reportagem não havia obtido informação alguma da prisão dos pilantras.
Fonte: Ourém News/ Fotos: Luis Carlos 





Jatene entrega primeiro título de terra coletivo a uma comunidade quilombola


Em uma ação inédita do Governo do Pará, 102 famílias remanescentes de quilombos, residentes na comunidade Mocambo, a 2 quilômetros da sede municipal de Ourém (no nordeste paraense), receberam na manhã desta segunda-feira (3) o primeiro título de terra coletivo, entregue pelo governador Simão Jatene. A titulação foi concedida pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), após 15 anos, e possui o registro nominal de todos os representantes das famílias beneficiadas.
A comunidade recebeu os agradecimentos do governador por ter esperado tanto tempo pela regularização das terras. “Ouvi muitos agradecimentos, mas devo lhes dizer que quem tem que agradecer aqui somos nós, do governo, pois somos servidores públicos e estamos trabalhando para garantir a qualidade de vida de cada morador desta comunidade. O que temos de mais rico em nosso Estado é esta pluralidade cultural, que hoje é valorizada com o nome de cada um de vocês no documento que ficará na história e na memória deste povo. Não esqueçam que as lutas somente são vencidas quando são coletivas”, reiterou Simão Jatene, que ao chegar à comunidade participou de uma manifestação religiosa, sob as bênçãos de São Benedito. 
O documento de titulação emocionou a moradora mais antiga da comunidade, Antônia Ferreira dos Santos, 73 anos. Ela relembrou os confrontos travados por sua família com fazendeiros, para garantir a permanência na terra onde nasceu. “Este momento é único para todas as famílias do Mocambo. Lembro o dia em que meu pai foi preso por não aceitar que nossa terra fosse arrendada aos fazendeiros. Meu pai, Sebastião Ferreira dos Santos, foi um guerreiro na luta pela legalização desta comunidade. Hoje, meu filho, José Maria dos Santos, é quem assume este posto, por isso estamos muito felizes e orgulhosos”, declarou Antônia dos Santos.
Agradecimento - José Maria, conhecido por Zema, é o atual presidente da Associação Comunitária do Mocambo, que congrega as principais lideranças da região. Ao receber a documentação, ele também se emocionou e agradeceu, afirmando que era “uma satisfação imensa viver este momento, depois de tantas batalhas travadas nesta terra. Agradecemos muito ao Governo do Estado por reconhecer este direito, que é nosso e de cada cidadão brasileiro”.
“A concessão de títulos fortalece a identidade do quilombola e do cidadão que tem direito à terra. O Governo do Pará está à frente nacionalmente, quando retoma todo o processo de titulação de terras”, ressaltou Maria Luiza de Carvalho, do Centro de Estudos e Defesa do Negro no Pará (Cedenpa). “Para nós, do Centro de Defesa, é um processo de reafirmação histórico que o Pará vem assumindo diante de todos os Estados brasileiros, pois das 450 comunidades quilombolas localizadas no Pará, 100 já receberam título de terra”, informou Maria Luiza de Carvalho.
Os benefícios para a população após a regularização fundiária foram ressaltados pela presidente da Associação de Mulheres do Nordeste Paraense, Maria Sandra dos Santos. “Estamos muito agradecidos, pois este momento representa para nós o resultado de, pelo menos, 15 anos de luta. A partir de agora podemos ser atendidos por políticas públicas voltadas ao meio rural, além dos benefícios previdenciários e do acesso a cotas no ensino superior”, frisou.
O presidente do Iterpa, Carlos Alberto Lamarão Corrêa, destacou que o Pará foi o primeiro a entregar um título coletivo de terra e apresenta, em todo o país, a maior emissão de títulos em benefício de comunidades quilombolas. Lamarão disse ainda que o Estado foi precursor na desapropriação por interesse social em favor de comunidades quilombolas, no período de 2000 a 2006.
Da Redação
Agência Pará de Notícias
Alessandra Serrão/Ag. Pará
EM FLASH



Prefeito Eleito, Governador  Jatene e Dona Eli esposa do Junhão
Governador Simão Jatene e equipe do Iterpa
Vereador Edilson Carvalho e Simão Jatene Governador
José Maria, Professora Dalva e o Vereador Mauro
José Maria e o Prefeito eleito Junhão
Mesa do café da manhã na escola Maria Epifânia

FIQUE POR DENTRO
O Web Site Ourém News deixa você totalmente por dentro das normas do município. Leia e entenda como funciona esta importante ferramenta de legislação.
NORMAS MUNICIPAIS
As normas municipais são o conjunto de regras jurídicas do Município.
Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar:

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
È a principal lei baixada pela Câmara de Vereadores logo quando um Município é criado, chama-se Lei Orgânica do Município. Ela representa para o Município o que a Constituição Federal representa para o País e a Constituição Estadual para o Estado. Essa lei organiza os Municípios nos aspectos que são próprios de cada um. Por isso, não existe uma mesma Lei Orgânica para todos os Municípios. Apesar de serem parecidos na sua organização, cada Município tem suas particularidades.
A Constituição Federal em seu art.29 estipula:
“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:”
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A Lei Orgânica do Município pode ser alterada, sempre que for necessário adaptá-la às mudanças que ocorrem na organização municipal. A maneira de alterá-la é pela elaboração de uma Emenda.
LEI COMPLEMENTAR
As matérias tratadas por Lei Complementar estão previstas na Lei Orgânica do Município. Como o próprio nome já diz, a Lei Complementar serve para fazer um detalhamento maior dessas matérias. Com isso há a vantagem da Lei Orgânica não ficar tão extensa e a matéria voltar à discussão da Câmara, o que pode dar-lhe maior amadurecimento.
Para a sua aprovação é necessário o quorum de maioria absoluta, ou seja, metade mais um de todos os Vereadores que compõem a Casa.
LEI ORDINÁRIA
Lei ordinária é toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do Município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quorum de maioria simples para aprovação, ou seja, metade mais um dos Vereadores presentes, desde que esteja presente a metade mais um dos componentes da Casa.
LEI DELEGADA
A Lei Delegada é baixada pelo Prefeito.
Você deve estar se perguntando: Como o Prefeito pode baixar uma lei se a competência para fazer leis é da Câmara?
Esse questionamento tem toda razão. Para que isso aconteça é necessário que a Câmara delegue ao Prefeito, por meio de uma Resolução, autorização para baixar essa lei de interesse do Município. O Prefeito está limitado a baixar a Lei Delegada somente dentro do tema autorizado pela Câmara.
DECRETO LEGISLATIVO
O Decreto Legislativo é uma norma baixada pela Câmara Municipal sobre matérias de sua exclusiva competência, cujos efeitos são externos. Alguns exemplos para ajudar sua compreensão: fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, aprovação ou rejeição das contas do Município; concessão de licença ao Prefeito; entre outros.
A iniciativa, em certos casos, pode ser do Prefeito, no entanto, não é necessária a sanção do Prefeito para promulgar um Decreto Legislativo.
RESOLUÇÃO
As resoluções são atos normativos da Câmara Municipal, em matérias da sua exclusiva competência, no entanto, o efeito da Resolução é interno. Também não é necessária a sanção do Prefeito.
Você já viu que, por meio de uma Resolução da Câmara, o Prefeito é autorizado a baixar uma Lei Delegada.
REGIMENTO INTERNO
No Regimento Interno de cada Casa está prevista a maioria das matérias que poderão resultar em Resolução. Podemos citar, como exemplos, matérias relativas a assuntos da economia interna da Câmara; perda de mandato de Vereador; destituição da Mesa Diretora ou de qualquer de seus membros; criação ou alteração do Regimento Interno; julgamento de recursos, entre outras.
As normas municipais baixadas pela Câmara dos Vereadores representam o resultado mais visível do trabalho legislativo e o processo legislativo é o caminho que deve ser percorrido para a elaboração dessas normas. Por ser uma área técnica e muito importante, para que as leis sejam bem elaboradas e reflitam os mais claros interesses da comunidade.

Postar um comentário

0 Comentários